TJRJ - 0800724-05.2023.8.19.0084
1ª instância - Carapebus/Quissama Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:14
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 13:46
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 13:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/07/2025 13:56
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã ESTRADA DO CORREIO IMPERIAL, 1003, ., PITEIRAS, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 DESPACHO Processo: 0800724-05.2023.8.19.0084 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: IANCA NASCIMENTO DA COSTA 1) Anote-se o trânsito em julgado da sentença e o início da execução. 2) Certifique-se quanto ao tempo de prisão preventiva cumprido pelo réu. 3) A pena de prestação de serviços à comunidade deverá ser cumprida junto à Secretaria de Obras e Serviços Públicos de Quissamã, à razão de 01 (uma) hora de tarefa por dia, totalizando 05 (cinco) horas semanais, pelo prazo da pena restante, a ser certificado pelo cartório antes da expedição do mandado. 4) A prestação pecuniária deverá ser cumprida junto à Casa Abrigo Dr.
Pery Gonçalves dos Santos. 4.1) A prestação pecuniária será feita de acordo com as necessidades indicadas pelo representante da entidade, fazendo a comprovação no juízo mediante apresentação de nota fiscal da compra e recibo da instituição.
Os produtos deverão ser entregues à aludida entidade pelo próprio beneficiado e mediante recibo assinado por seu responsável.
O réu fica ciente de que não poderá fazer o pagamento em pecúnia diretamente à instituição, devendo proceder à compra e entrega pessoal dos bens/produtos solicitados, diretamente ao representante da entidade. 5) Atualize-se o valor da multa criminal imposta. 6) Após, intime-se o réu para dar início ao cumprimento da pena, em cinco dias, bem como para efetivar o pagamento da multa no mesmo prazo, pessoalmente via mandado e por meio de sua defesa. 7) Oficiem-se às instituições. 8) Ciência ao MP.
QUISSAMÃ, 2 de junho de 2025.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular -
06/06/2025 16:35
Juntada de Petição de ciência
-
06/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:58
Expedição de Informações.
-
24/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:38
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:04
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 00:24
Decorrido prazo de JULIA DOS SANTOS PERES GOMES em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:24
Decorrido prazo de BRUNO CASTRO DA ROCHA em 19/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 00:40
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
19/01/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:44
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2024 00:40
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2024 14:02
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 10:25
Expedição de Informações.
-
12/01/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 08:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/01/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:21
Decorrido prazo de JULIA DOS SANTOS PERES GOMES em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:21
Decorrido prazo de BRUNO CASTRO DA ROCHA em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 00:03
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
17/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:30
Outras Decisões
-
11/12/2023 11:57
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 07:31
Outras Decisões
-
28/11/2023 00:23
Decorrido prazo de BRUNO CASTRO DA ROCHA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:23
Decorrido prazo de AMANDA TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 17:14
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 16:57
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/10/2023 13:30 Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã.
-
30/10/2023 16:57
Juntada de Ata da Audiência
-
29/10/2023 00:11
Decorrido prazo de IANCA NASCIMENTO DA COSTA em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 00:49
Decorrido prazo de JULIA DOS SANTOS PERES GOMES em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:48
Decorrido prazo de BRUNO CASTRO DA ROCHA em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:19
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 17:47
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 15:59
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 13:58
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 00:28
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 12:38
Expedição de Informações.
-
05/10/2023 12:16
Expedição de Informações.
-
05/10/2023 12:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/10/2023 13:30 Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã.
-
05/10/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:08
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:07
Recebida a denúncia contra IANCA NASCIMENTO DA COSTA (RÉU)
-
27/09/2023 23:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/09/2023 10:46
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 08:34
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 17:46
Expedição de Informações.
-
31/08/2023 10:31
Expedição de Informações.
-
30/08/2023 23:59
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 12:33
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 11:01
Expedição de Informações.
-
18/08/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:49
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:25
Expedição de Informações.
-
07/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:41
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
06/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:41
Outras Decisões
-
30/07/2023 00:26
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:32
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 15:49
Recebidos os autos
-
23/07/2023 15:49
Remetidos os Autos (cumpridos) para Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã
-
22/07/2023 22:05
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
22/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 14:17
Expedição de Mandado de Prisão.
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22/07/2023 11:29
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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22/07/2023 11:29
Audiência Custódia realizada para 22/07/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã.
-
22/07/2023 11:29
Juntada de Ata da Audiência
-
22/07/2023 10:16
Juntada de Informações
-
22/07/2023 05:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/07/2023 13:27
Audiência Custódia designada para 22/07/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã.
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20/07/2023 20:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca de Campos dos Goytacazes
-
20/07/2023 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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