TJRJ - 0013787-72.2020.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:52
Juntada de petição
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07/08/2025 16:38
Juntada de petição
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07/08/2025 16:14
Juntada de petição
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29/07/2025 22:31
Conclusão
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29/07/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 22:30
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de exceção de Pré-Executividade que deve ser conhecida, posto que fundada em matéria de ordem pública, sendo o vício alegado passível de ser analisado ex officio pelo julgador, prescindindo de dilação probatória./r/r/n/nSustenta a excipiente, em síntese, que apesar de ter havido a homologação de acordo extrajudicial, consoante sentença à fl. 147, inexistiu citação. /r/r/n/nAnalisando o que dos autos consta, verifica-se por irregular a homologação do acordo às fls. 141/145 ante a ausência de demonstração de capacidade postulatória ou de representação da ré nos autos. /r/r/n/nNesse sentido, vejamos ementa de julgado:/r/r/n/n0031932-64.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO/r/n /r/nDes(a).
CRISTINA TEREZA GAULIA - Julgamento: 25/06/2024 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL)/r/n /r/nEmenta: Agravo de instrumento.
Execução por título extrajudicial.
Agravante que se insurge contra a procedência de exceção de pré-executividade em que restou reconhecida a nulidade parcial do processo por terem sido praticados diversos atos sem o devedor estar devidamente representado.
Intimações endereçadas ao agravado feita em nome de advogado que o mesmo não constituiu e que figurou em petição equivocadamente dirigida aos autos.
Juntada de acordo extrajudicial pelo credor em que o agravado estava assistido por advogado sem procuração que não faz presumir sua adequada representação nos autos.
Lei processual que veda a postulação em juízo sem procuração, afora quando excepcionalmente para evitar lesão a direito, o que não se verifica no caso.
Inteligência do art. 104 CPC.
Ainda que se considerasse o agravado representado pelo advogado que o assistiu no acordo extrajudicial, as intimações feitas nos autos não saíram publicadas em seu nome, fato que acarreta ainda uma vez mais a nulidade prevista no §2º do art. 272 CPC.
Precedentes do TJRJ.
Representação que é pressuposto processual e garantia do devido processo legal constitucional, acarretando sua ausência lesão ao pleno contraditório e à ampla defesa.
Inteligência do art. 5º LIV e LV CF/88 c/c art. 76 CPC.
Manutenção da decisão vergastada.
Agravo desprovido./r/r/n/nAnte o exposto, ACOLHO a exceção oposta, reconheço a inexistência da citação, e tornar sem efeito todos os atos decisórios a partir de fl. 129./r/r/n/nDeixo de determinar, por ora, o levantamento do valor transferido (fls. 177/178), considerando o manifesto interesse conciliatório da executada, ora excipiente.
Determino sua intimação para que esclareça os depósitos realizados, considerando que não verificado o acordo proposto ; bem como para que se manifeste quanto ao requerimento formulado pelo exequente às fls. 331/333, devendo manifestar-se acerca da planilha de débito apresentada./r/r/n/nP.I. -
14/04/2025 10:41
Acolhida a exceção de pré-executividade
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14/04/2025 10:41
Conclusão
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09/12/2024 17:43
Juntada de petição
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05/12/2024 17:44
Juntada de petição
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05/12/2024 16:36
Juntada de petição
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06/11/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 17:54
Conclusão
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04/11/2024 19:02
Juntada de petição
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05/09/2024 04:32
Juntada de petição
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05/09/2024 04:32
Juntada de petição
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13/08/2024 08:24
Conclusão
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13/08/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 12:39
Juntada de petição
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15/04/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 16:39
Conclusão
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02/04/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 10:43
Juntada de petição
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21/08/2023 16:02
Juntada de petição
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21/08/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 11:36
Conclusão
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11/07/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 12:20
Juntada de petição
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04/04/2023 15:59
Juntada de petição
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14/03/2023 15:00
Documento
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14/03/2023 13:53
Juntada de documento
-
26/02/2023 06:55
Juntada de petição
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16/02/2023 13:42
Expedição de documento
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14/02/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 11:43
Expedição de documento
-
26/12/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
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26/12/2022 17:02
Juntada de documento
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01/09/2022 17:48
Juntada de petição
-
26/08/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 13:15
Juntada de documento
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18/05/2022 16:18
Juntada de petição
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06/05/2022 12:49
Conclusão
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06/05/2022 12:49
Outras Decisões
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06/05/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 09:29
Conclusão
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11/04/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 09:26
Juntada de documento
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15/12/2021 17:42
Juntada de petição
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14/12/2021 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2021 16:51
Conclusão
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01/12/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2021 12:39
Conclusão
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14/09/2021 12:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/09/2021 12:39
Juntada de documento
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14/09/2021 11:54
Juntada de petição
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14/09/2021 11:53
Processo Desarquivado
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29/01/2021 11:22
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2021 11:22
Redistribuição
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22/01/2021 10:25
Ato ordinatório praticado
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26/11/2020 14:23
Redistribuição
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26/11/2020 14:23
Remessa
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26/11/2020 14:23
Ato ordinatório praticado
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26/11/2020 14:23
Trânsito em julgado
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17/09/2020 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2020 21:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2020 21:21
Conclusão
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18/08/2020 12:00
Juntada de petição
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15/07/2020 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 12:07
Conclusão
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14/07/2020 12:05
Ato ordinatório praticado
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14/07/2020 12:04
Juntada de documento
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10/07/2020 16:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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