TJRJ - 0805620-17.2022.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:15
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
12/09/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de JOYCE DOS SANTOS PINHEIRO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de THIAGO MELLO CARDOSO em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO Processo:0805620-17.2022.8.19.0023 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : MARIA JOSE DA SILVA MARIANO EXECUTADO : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que os mandados de pagamentos foram expedidos nos IDs 87510324 e 87801643.
Certifico que a sentença transitou em julgado, estando o processo regular, nos termos do art. 207, (sec)1º, da Consolidação Normativa da CGJ. Às partes para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento da Capital para certificação das custas finais.
ITABORAÍ, 21 de agosto de 2025. -
21/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de JOYCE DOS SANTOS PINHEIRO em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de THIAGO MELLO CARDOSO em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0805620-17.2022.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE DA SILVA MARIANO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista a quitação dada pela parte autora/exequente, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Diante da ausência de interesse recursal, após a publicação desta, certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se os mandados.
Custas ex lege.
Na forma do art. 207, §1° da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer.
Após, dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando-se à Central de Arquivamento, se necessário for.
ITABORAÍ, 10 de junho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
12/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 21:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/06/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:23
Outras Decisões
-
08/01/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de JOYCE DOS SANTOS PINHEIRO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de THIAGO MELLO CARDOSO em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de JOYCE DOS SANTOS PINHEIRO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de THIAGO MELLO CARDOSO em 29/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA MARIANO em 28/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA MARIANO em 17/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA MARIANO em 11/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA MARIANO em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:39
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 00:37
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 11/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA MARIANO em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 17:04
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 00:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/11/2023 00:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA MARIANO em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/11/2023 00:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 22:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/10/2023 19:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/10/2023 12:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 09:16
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2023 09:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/10/2023 09:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA MARIANO em 18/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 00:47
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 06/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 19:03
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2023 14:51
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:50
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 22:46
Expedição de Acórdão.
-
17/08/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2023 14:30
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2023 10:39
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2023 00:24
Decorrido prazo de RAFAEL CARDOSO DE ALCANTARA em 25/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2023 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/04/2023 10:11
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2023 00:29
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA MARIANO em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:14
Decorrido prazo de RAFAEL CARDOSO DE ALCANTARA em 23/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 00:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 21:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2023 16:05
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 18:20
Conclusos ao Juiz
-
13/02/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA MARIANO em 19/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
30/10/2022 00:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 28/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 08:50
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2022 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 12:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2022 12:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE DA SILVA MARIANO - CPF: *38.***.*73-27 (AUTOR).
-
05/10/2022 13:41
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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