TJRJ - 0800759-75.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:53
Outras Decisões
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26/09/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/09/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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25/09/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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25/09/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 08:00
Recebidos os autos
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17/09/2025 08:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0800759-75.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA SILVERIO GOMES DA SILVA RÉU: CLARO S.A.
Intimação sobre Decisão de id. 215694721 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): Claro S.A. - CNPJ: 40.***.***/0062-69 (RÉU) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - OAB RJ110501 - CPF: *29.***.*49-45 (ADVOGADO) JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - OAB RJ062192 - CPF: *78.***.*19-68 (ADVOGADO) PATRICIA SHIMA - OAB RJ125212 - CPF: *85.***.*08-08 (ADVOGADO) RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
PAMELA LIPOVETSKY NOGUEIRA - Estagiário de Cartório -
11/08/2025 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/08/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ROBERTA SILVERIO GOMES DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 16:44
Juntada de Petição de contra-razões
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11/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800759-75.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA SILVERIO GOMES DA SILVA RÉU: CLARO S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
27/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 21:29
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 21:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 21:29
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 21:29
Recebidos os autos
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29/04/2025 13:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/04/2025 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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28/04/2025 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2025 11:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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28/04/2025 11:55
Juntada de Ata da Audiência
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25/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 08:05
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:58
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 23:24
Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2025 14:14
Conclusos para decisão
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11/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 15:48
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 11:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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07/02/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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