TJRJ - 0014897-78.2009.8.19.0045
1ª instância - Resende Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:45
Trânsito em julgado
-
10/09/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 16:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/05/2025 00:00
Intimação
1 - Tendo em vista que o executado pagou integralmente o débito exequendo, consoante se depreende dos documentos acostados aos autos, e conforme a manifestação do próprio exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. /r/r/n/nO exequente abriu mão do prazo recursal./r/r/n/n2 - Deixo de condenar o Executado em honorários advocatícios uma vez que foram administrativamente recolhidos./r/r/n/n3 - Intimem-se o executado para o pagamento de custas das despesas processuais, nos termos do Ementário 106/TJRJ, esclarecendo que o artigo lá mencionado, corresponde ao art.924 e incisos do NCPC, devendo o cartório neste caso observar as remanescentes./r/r/n/n4 - Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se, atentando-se para o disposto no art. 31 da Lei Estadual nº 3350. -
12/05/2025 09:25
Conclusão
-
12/05/2025 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 09:21
Juntada de petição
-
12/05/2025 09:21
Processo Desarquivado
-
06/05/2021 16:39
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2021 16:36
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
06/05/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 15:31
Conclusão
-
15/12/2020 15:31
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
14/12/2020 18:48
Juntada de petição
-
07/12/2020 14:50
Expedição de documento
-
19/12/2019 17:42
Remessa
-
17/05/2017 13:57
Remessa
-
17/05/2016 15:26
Conclusão
-
17/05/2016 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2015 17:17
Remessa
-
26/02/2015 14:26
Conclusão
-
26/02/2015 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2014 14:12
Remessa
-
01/09/2014 17:12
Documento
-
27/08/2014 10:30
Juntada de petição
-
12/08/2014 17:25
Expedição de documento
-
11/03/2014 16:12
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2012 19:19
Redistribuição
-
17/11/2009 14:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2012
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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