TJRJ - 0811284-76.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/09/2025 16:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de CASADECOR ESTOFADOS LTDA em 03/09/2025 23:59.
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28/08/2025 01:55
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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28/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo:0811284-76.2024.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELE INES VIEIRA DA SILVA RÉU: CASADECOR ESTOFADOS LTDA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025. -
25/08/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:32
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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25/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/08/2025 11:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:14
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de CASADECOR ESTOFADOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
31/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 09:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2025 23:33
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 23:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2025 23:33
Juntada de Projeto de sentença
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02/07/2025 23:33
Recebidos os autos
-
02/06/2025 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GONCALVES DA SILVA GOMES
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02/06/2025 12:56
Audiência Conciliação realizada para 02/06/2025 12:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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02/06/2025 12:56
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0811284-76.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELE INES VIEIRA DA SILVA RÉU: CASADECOR ESTOFADOS LTDA Petição, index 195641777: Requer a parte ré a conversão da audiência presencial em virtual.
O artigo 1º da Recomendação COJES nº 01/2023 estabelece que, em regra, as audiências de conciliação, instrução e julgamento previstas na Lei nº 9.099/95 deverão ser realizadas de forma presencial.
Já o artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023 assevera que a aplicação do artigo 5º do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, far-se-á com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, de modo que caberá ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independentemente da adoção ou não do Juízo 100% Digital.
No caso sob exame, não foi apresentada documentação comprobatória da efetiva impossibilidade de comparecimento presencial da parte postulante ao ato designado para o dia 02/06/2025, estando ciente da data desde 11/03/2025, na ocasião de sua citação (index 183318503 - fl. 17) sendo certo que o fato de a sede da requerente e o endereço do escritório de seus advogados não pertencerem ao Estado do Rio de Janeiro, por si só, não constituem excepcionalidade que justifique a realização do ato por meio virtual.
Ante exposto, indefiro o pleito.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
29/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:43
Outras Decisões
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27/05/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 09:42
Expedição de Informações.
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11/03/2025 02:07
Decorrido prazo de MICHELE INES VIEIRA DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:21
Expedição de Carta precatória.
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18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:02
Audiência Conciliação designada para 02/06/2025 12:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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14/02/2025 11:43
Audiência Conciliação cancelada para 19/03/2025 13:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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13/02/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de MICHELE INES VIEIRA DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de MICHELE INES VIEIRA DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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16/01/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:01
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:12
Expedição de Carta precatória.
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13/12/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:43
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 13:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:05
Conclusos para despacho
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11/12/2024 13:05
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2024 12:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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11/12/2024 13:05
Juntada de Ata da Audiência
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10/09/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 18:09
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 12:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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10/09/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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