TJRJ - 0044880-04.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:16
Confirmada
-
13/08/2025 00:05
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0044880-04.2025.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0388929-40.2014.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00482282 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: CSB DROGARIAS S A AGDO: ALDA & CÔRTES ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO: RENATO CORTES NETO OAB/RJ-092120 ADVOGADO: BERNARDO ANGLADA DA COSTA ORTIZ DE CARVALHO OAB/RJ-255031 Relator: DES.
ANA CRISTINA NASCIF DIB MIGUEL DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS EXEQUENTES.
RECURSO DO EXECUTADO. 1.
Cumprimento de sentença objetivando a satisfação de crédito no valor de R$ 10.400,62, sendo R$ 8.489,13 referentes aos honorários de sucumbência e R$ 1.321,66 referentes ao reembolso das custas processuais. 2.
Impugnação contendo alegação de excesso de execução em relação ao valor dos honorários de sucumbência e apontando como correto o montante de R$ 5.833,41. 3.
Expedição de RPV referente ao montante incontroverso, qual seja, R$ 7.744,89 (R$ 5.833,41 referente aos honorários + R$ 1.911,48 referente ao reembolso das custas). 4.
Divergência acerca do valor do crédito remanescente.
Indispensável a remessa dos autos ao contador judicial, na forma do artigo 524 §2º do CPC.
Precedentes desta Corte. 5.
Decisão que se reforma para determinar a remessa dos autos à Central de Cálculos Judiciais, a fim de que seja apurado o valor correto do crédito remanescente.
RECURSO PROVIDO. -
06/08/2025 14:27
Expedição de documento
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04/08/2025 18:34
Provimento
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29/07/2025 13:31
Conclusão
-
08/07/2025 18:29
Documento
-
17/06/2025 11:26
Confirmada
-
17/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0044880-04.2025.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0388929-40.2014.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00482282 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: CSB DROGARIAS S A AGDO: ALDA & CÔRTES ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO: RENATO CORTES NETO OAB/RJ-092120 ADVOGADO: BERNARDO ANGLADA DA COSTA ORTIZ DE CARVALHO OAB/RJ-255031 Relator: DES.
ANA CRISTINA NASCIF DIB MIGUEL DESPACHO: Intime-se o agravado a apresentar contrarrazões.
III -
11/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 93ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 06/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0044880-04.2025.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0388929-40.2014.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00482282 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: CSB DROGARIAS S A AGDO: ALDA & CÔRTES ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO: RENATO CORTES NETO OAB/RJ-092120 ADVOGADO: BERNARDO ANGLADA DA COSTA ORTIZ DE CARVALHO OAB/RJ-255031 Relator: DES.
ANA CRISTINA NASCIF DIB MIGUEL -
09/06/2025 17:45
Mero expediente
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06/06/2025 15:03
Conclusão
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06/06/2025 15:00
Distribuição
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06/06/2025 13:20
Remessa
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06/06/2025 13:17
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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