TJRJ - 0800663-48.2025.8.19.0255
1ª instância - Capital 1 Vara Inf Juv Ido
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 12/09/2025 23:59.
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03/09/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de Globo Comunicação e Participações S/A em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva da Comarca da Capital Praça Onze de Junho, 403, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20210-010 SENTENÇA Processo: 0800663-48.2025.8.19.0255 Classe: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) REQUERENTE: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A 1)Trata-se de pedido de autorização judicial formulado pela GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A para a participação dos infantes relacionados na emenda à petição inicial(ID 199744462) nas gravações da obra intitulada ÊTA MUNDO MELHOR, que serão realizadas nos Estúdios Globo (localizado na Estradados Bandeirantes, nº 6.700, com acesso suplementar pela Estrada Curicica, nº 553, na Cidade do Rio de Janeiro/RJ)ena cidade do Rio de Janeiro (externas em ruas, praças,parques, praias, calçadõese localidades similares), no período de maio de 2025, com início após a expedição do presente alvará, e findando em fevereiro de 2026.
Petição inicial no ID 192343992, instruída com documentos, complementadosnos IDs192442389 a 192442378 e 197411889 a 197410323.
Custas recolhidas, conforme certidão do ID193105229.
Manifestação do Ministério Público no ID 197801200, opinando pela procedência do pedido, com observações.
Petição da requerente no ID 199744462 indicando a lista com os nomes completos dos infantes, alterando o local das filmagens e requerendo prazo para juntar aditamento aos Termos de Participação Artísticas, com validade até Fevereirode 2026. É O RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR.
Da análise dos autos, verifica-se que o pedido está adequado às normas vigentes, em harmonia com as garantias constitucionais das crianças e adolescentes, e respeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, segundo determina o Estatuto da Criança e do Adolescente no seu art. 3º, o qual garante à criança e ao adolescente todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, bem como todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Por todo exposto, e considerando a documentação constante nos autos, bem como o parecer favorável do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido para AUTORIZAR a participação deISAAC DUARTE FERREIRA, DAVI MALIZIASANTOS, ARTHUR VILAR YEIRAMACARIO,DANDARA ARCEBISPO SILVEIRA, MARINA BEATRIZ GOMES CYPRIANO, MAYA DIAS VEIGA, VALENTINA LACERDA MILITÃO SANTOS, MAITE PAGE DE ALMEIDA LEOPOLDINO, MIGUEL LEONARDO XAVIER DOS SANTOS GERMANO, VALENTINA CARVALHO REIS, KAELDOS SANTOS STURNEe VICENTE ALVITE MATHEUS DE OLIVEIRA, nas gravações da obra intitulada ÊTA MUNDO MELHOR, que serão realizadas nos Estúdios Globo (localizado na Estrada dos Bandeirantes, nº 6.700, com acesso suplementar pela Estrada Curicica, nº 553, na Cidade do Rio de Janeiro/RJ)ena cidade do Rio de Janeiro (externas em praças, calçadões, praias e localidades similaresdentro da área de atribuição da 1ª VIJP), noperíodo a partir da expedição dopresentealvará atéo dia10 fevereiro de 2026 (prazo de vigência dos contratos de prestação de serviços artísticos),respeitando sempre os horários de descanso, de alimentação, lazer e as atividades escolares do(s)infante(s), jamais permitindo que fique(m)à disposição em horário integral, assim como não poderá(ão)ser submetido(s)a quaisquer cenas que representem risco à sua saúde e integridade física, moral e social, em especial cenas de sexo e de violência.
Utilize-se a presente como Alvará, consignando-se que deverão ser observadas as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, além das Portarias deste Juízo, bem como dos demais Órgãos competentes. 2) OFICIE-SE ao Ministério Público do Trabalho, com cópia da inicial e doscontratosde prestação de serviços artísticosdos infantes,para fins de ciência e adoção das medidas pertinentes no âmbito de sua atribuição,como requerido na promoção do ID 197801200. 3) A REQUERENTE DEVERÁ JUNTAR ATÉ O FINAL DAS FILMAGENS, O(S)COMPROVANTE(S)DE DEPÓSITO DE 40% DO VALOR DO CACHÊ NA CONTA DE POUPANÇA DO(S)INFANTE(S), SOB PENA DE SER CASSADA A PRESENTE AUTORIZAÇAO, ALÉM DE OUTRAS SANÇÕES LEGAIS CABÍVEIS.
A REQUERENTE FICA CIENTE DE QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 25, § 1º, DA PORTARIA 07/2003, HÁ OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DA MESMACOM O RESPONSÁVEL PELA CRIANÇA/ADOLESCENTE EAS AGÊNCIAS DE FIGURAÇÃO, TODOS RESPONDENDO PELA DETERMINAÇÃO ACIMA, SOB ÀS PENAS DA LEI. 4) Cumpridas as formalidades legais e DEPOIS DE COMPROVADO O ITEM 3 ACIMA, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
AMANDA AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Substituto -
12/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:39
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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