TJRJ - 0803603-05.2025.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:14
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:14
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 23/09/2025 23:59.
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18/09/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Diga o autor em réplica.
Prazo de 15 dias. -
28/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de JOAO CARLOS PERES FILHO em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0803603-05.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BIA ARAUJO MARCONDES RÉU: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., BANCO BRADESCO SA 1.
Considerando os documentos juntados com a petição de id. 191795907, defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4.
Se for o caso, diligencie a serventia o CNPJ correto do réu para citação eletrônica, no endereço: https://www3.tjrj.jus.br/SISTCADPJ/faces/jsp/public/consulta.jsp 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
São Gonçalo, 01 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
12/06/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:54
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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