TJRJ - 0829662-80.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 15:03
Baixa Definitiva
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26/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:02
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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20/06/2025 16:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de MAYSA LOURENCO DO NASCIMENTO LOPES em 17/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0829662-80.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYSA LOURENCO DO NASCIMENTO LOPES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Dispensado o relatório na forma do Art. 38 da Lei 9.099/95.
Da análise dos autos, verifico que a parte distribuiu ação autônoma requerendo que a ré proceda o desbloqueio de sua conta bancária conforme determinado no processo n. 1022921-19.2022.8.26.0016 que tramita no 1º Juizado Especial Cível do Foro Regional de Vergueiro, Comarca de São Paulo/SP, sendo, pois, incompatível com o microssistema dos juizados especiais que prevê que compete ao Juizado Especial promover a execução dos seus próprios julgados,razão pela qual deve ser extinta.
Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no Art. 51, II da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Transitada em julgada, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 29 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
29/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/06/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/05/2025 13:41
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/05/2025 09:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 09:09
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 09:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/06/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/05/2025 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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