TJRJ - 0844060-80.2024.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:56
Decorrido prazo de ROGERIO FREIRE DE OLIVEIRA em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 15:37
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0844060-80.2024.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ROGERIO FREIRE DE OLIVEIRA Pedido de liminar visando à busca e apreensão de veículo em razão do inadimplemento da parte contrária.
Conforme dispõe o art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69, comprovada a mora ou o inadimplemento, o proprietário fiduciário ou credor poderá requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente contra o devedor ou terceiro.
O Autor instrui o requerimento com cópia do contrato, comprovando o inadimplemento do devedor que se encontra na posse do veículo, bem como a expedição de notificação para pagamento.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos legais, DEFIRO a liminar determinando a busca e apreensão do veículo.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão, citando para pagamento em 05 dias com vistas à purga da mora, sob pena de a propriedade e a posse plena serem transferidas ao credor, devendo ainda apresentar resposta no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
29/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:41
Concedida a Medida Liminar
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28/05/2025 18:46
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 00:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/10/2024 23:59.
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23/09/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 18:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/08/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 20/08/2024 23:59.
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19/08/2024 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/08/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 20:14
Declarada incompetência
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25/07/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 05:09
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 05:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/07/2024 16:15
Juntada de aviso de recebimento
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12/06/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 00:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 15/05/2024 23:59.
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19/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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