TJRJ - 0804858-44.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO CARLOS CIONI DA SILVA JUNIOR - CPF: *58.***.*12-60 (AUTOR).
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12/09/2025 09:01
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 18:47
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 05:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0804858-44.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO CARLOS CIONI DA SILVA JUNIOR RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Para análise da gratuidade de justiça requerida, traga a parte autora, em 15 (quinze) dias, seus três últimos comprovantes de rendimentos, bem como a última declaração de imposto de renda, eis que o documento juntado no id. 194461174 se trata somente do recibo de entrega do referido documento fiscal.
Sem prejuízo, traga a parte autora, no mesmo prazo acima assinalado, estimativa de gastos com as despesas processuais neste feito, que poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no campo "Serviços / GRERJ Eletrônica".
Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de adequá-la aos artigos 319, IV, V e 320, ambos do CPC: a) esclarecendo o item “4” do pedido; b) esclarecendo o valor dado à causa; c) juntando aos autos o contrato de financiamento celebrado com o réu.
Decorrido o prazo, certifique-se o integral cumprimento e retornem conclusos.
BARRA MANSA, 26 de maio de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
26/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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24/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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