TJRJ - 0802299-78.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/09/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:33
Juntada de Petição de contra-razões
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27/08/2025 00:27
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0802299-78.2025.8.19.0213 - Distribuído em21/02/2025 16:31:39 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MONALISA DA SILVA DE ARAUJO RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA 1 - Id. 196396206 - Defiro JG e recebo o recurso no efeito devolutivo. 2 - Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
P.I. 3 - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
MESQUITA, 25 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
25/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/08/2025 19:41
Conclusos ao Juiz
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23/08/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:53
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0802299-78.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONALISA DA SILVA DE ARAUJO RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Indefiro, por ora, o requerimento de JG ante a ausência de documentos probatórios que indiquem que a parte faz jus ao benefício.
Intime-se a parte requerente, para que realize o recolhimento das custas recursais no prazo de 48h, sob pena de DESERÇÃO.
MESQUITA, 13 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
14/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:01
Outras Decisões
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13/08/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de MONALISA DA SILVA DE ARAUJO em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:16
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0802299-78.2025.8.19.0213 - Distribuído em21/02/2025 16:31:39 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MONALISA DA SILVA DE ARAUJO RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 20 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
20/05/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 11:24
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 11:24
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 11:24
Recebidos os autos
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15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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11/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:08
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de MONALISA DA SILVA DE ARAUJO em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:09
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:42
Expedição de Informações.
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21/02/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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