TJRJ - 0965812-19.2024.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo:0965812-19.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: JULIA DIAS PORTELA RÉU: UNIMED FERJ Certifico que deixo, por ora, de expedir o mandado de pagamento da Representante legal do autor, tendo em vista a divergência existente entre a assinatura da procuração de index 161746081 e do documento de index 161746077.
ATO ORDINATÓRIO: À parte autora sobre certidão supra, devendo regularizar, para fins de expedição do mandado de pagamento.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
KEILA MIHARU KITAGIMA TIBA -
27/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2025 02:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:08
Juntada de petição
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0965812-19.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: JULIA DIAS PORTELA RÉU: UNIMED FERJ Cuida-se de ação na qual foi deferida tutela de urgência requerida por M.P.B, representado por JULIA DIAS PORTELA, determinando que a ré UNIMED FERJ autorize e custeie, sem qualquer limitação ao número de sessões, o tratamento do autor indicado no laudo médico constante nos autos, em conformidade com as Resoluções Normativas nº 469/2021 e 539/2022 da ANS.
Ocorre que, apesar da regular intimação, a ré permanece inerte e descumpre a ordem judicial, impedindo a continuidade do tratamento necessário à saúde do autor, o que revela flagrante afronta à determinação deste Juízo, além de colocar em risco o direito fundamental à saúde do demandante.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de penhora on-line via sistema SISBAJUD, até o montante de R$ 57.000,00, visando garantir o imediato custeio do tratamento prescrito, pelo período de três meses, conforme extrato em anexo.
Aguarde-se pelo prazo de 05 dias.
Após, voltem para verificação do resultado.
Após o bloqueio e depósito em conta judicial, autorizo o levantamento dos valores pelo autor, que ficará responsável por realizar o pagamento direto à clínica DESPERTARE e/ou profissionais de saúde responsáveis, devendo comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o regular emprego dos valores para os fins determinados, sob pena das responsabilidades legais.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
13/06/2025 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/06/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0965812-19.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: JULIA DIAS PORTELA RÉU: UNIMED FERJ 1 – De iniciai indefiro o pedido de bloqueio para pagamento do valor em aberto na clinica uma vez que o saldo devedor refere-se a obrigação estabelecida entre a Clínica e a UNIMED FER. 2 – No que se refere ao pedido de penhora para garantia da continuidade de tratamento do autor nos próximos meses, antes de proceder com a penhora, DETERMINO a manifestação da ré, no prazo de 5 dias, acerca da ausência de pagamento e da possível suspensão do tratamento do autor.
Intime-se através deste ato. 3 – Sem prejuízo, vistas ao MP.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
27/05/2025 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2025 03:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 20:43
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 06:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2025 02:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:42
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 11:20
Conclusos para decisão
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/12/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:47
Declarada incompetência
-
16/12/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 16:27
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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