TJRJ - 0802544-89.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 13:59
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 13:58
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de EPIFANIO PIMENTEL DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de CEDAE em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0802544-89.2025.8.19.0213 - Distribuído em26/02/2025 18:13:51 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Água] AUTOR: EPIFANIO PIMENTEL DOS SANTOS RÉU: CEDAE Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 20 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
20/05/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 19:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 13:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 13:56
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 13:56
Recebidos os autos
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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11/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de EPIFANIO PIMENTEL DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:57
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de EPIFANIO PIMENTEL DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:08
Expedição de Informações.
-
26/02/2025 18:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/02/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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