TJRJ - 0805583-18.2023.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de CAMILLA BRUNATO MAIA DE ANDRADE em 25/06/2025 23:59.
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20/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0805583-18.2023.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE FERREIRA DO NASCIMENTO RÉU: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A Presentes pressupostos processuais e condições da ação.
As demais questões suscitadas serão analisadas no mérito e serão oportunamente apreciadas, eis que o presente feito não se encontra maduro para sentença.
Declaro, pois, saneado o feito.
Uma vez que o autor afirma que ocorre cobrança abusiva, fixo tal fato como ponto controvertido, bem como os alegados danos morais que teria sofrido.
Destaco que a presente relação subsume-se às regras protetivas insertas no Código de Defesa do Consumidor, eis que presentes os requisitos objetivos e subjetivos da relação de consumo.
Assim, Inverte-se o ônus da prova, em conformidade com o artigo 6º, VIII, do CDC, tendo em vista que as alegações são verossímeis, bem como a parte é hipossuficiente.
Ressalte-se que tal não importa, em hipótese alguma, a dispensa do consumidor de produzir provas em juízo do fato constitutivo do seu direito (art. 333, I, do Código de Processo Civil).
Deverá este, indubitavelmente, provar a ocorrência do acidente de consumo e o respectivo dano.
O que a lei inverte, no sistema processual do Direito do Consumidor, é a prova do defeito no serviço.
Assim, o fornecedor afastará o seu dever de indenizar se provar que prestou de forma regular e consentânea ao esperado o serviço ou a ocorrência de qualquer outra causa de exclusão de responsabilidade.
Determino que as partes se manifestem em provas em homenagem aos princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório, e a fim de afastar alegação de cerceamento de defesa, em 15 dias.
Ultrapassado o prazo acima fixado para a juntada de documentos supervenientes e manifestação, voltem conclusos.
QUEIMADOS, 28 de maio de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
29/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de CAMILLA BRUNATO MAIA DE ANDRADE em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 01:31
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 25/01/2024 23:59.
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18/12/2023 13:47
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 16:30
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2023 12:03
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 12:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2023 12:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *83.***.*36-68 (AUTOR).
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24/11/2023 13:10
Conclusos ao Juiz
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05/09/2023 00:44
Decorrido prazo de CAMILLA BRUNATO MAIA DE ANDRADE em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 13:42
Conclusos ao Juiz
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25/07/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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