TJRJ - 0819691-43.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 01:46
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR PIRES FERREIRA em 24/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 19:37
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0819691-43.2025.8.19.0209 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: FERNANDO CESAR PIRES FERREIRA DECISÃO Configurada a mora da parte ré, defiro a liminar.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do credor fiduciário.
Cite-se para pagar o débito no prazo de cinco dias (Decreto-lei nº 911/69, artigo 3º, § 2º), ou contestar o pedido em quinze dias (Decreto-lei nº 911/69, artigo 3º, § 3º).
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
27/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:11
Concedida a Medida Liminar
-
26/05/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/05/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003462-06.2018.8.19.0203
Bruno Facao de Carvalho
Led 12 Empreendimento Imobiliario LTDA
Advogado: Rodrigo Pinheiro da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2018 00:00
Processo nº 0809870-12.2025.8.19.0210
Maria Eduarda Batista Magalhaes
Ifood com Agencia de Restaurantes Online...
Advogado: Maikon Cunha de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 12:56
Processo nº 0806629-64.2024.8.19.0210
Orlando Luiz dos Santos Silva
Banco Original S A
Advogado: Diego Americo Bernards Leal Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2024 22:17
Processo nº 0822412-14.2024.8.19.0205
Maria Mylzia Miranda Cordeiro
Tim S A
Advogado: Rodrigo Damasceno da Nova
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2024 13:49
Processo nº 0801466-85.2023.8.19.0001
Rita de Cassia Ferreira Dias
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Luis Vitor Lopes Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/04/2023 17:54