TJRJ - 0813605-03.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:23
Baixa Definitiva
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04/09/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de GUSTAVO DE MATOS CASTELO DE SOUZA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de LEONARDO BRAGANCA DE MATOS em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0813605-03.2023.8.19.0023 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FANNY DE FREITAS BRAGA DE SOUZA, SAMUEL FRANKLIN SILVA DE SOUZA EMBARGADO: PETRINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - EIRELI Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 202657120), que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, III, "b" do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Quanto às custas processuais, nos termos do art. 90, §3º do CPC, tendo em vista que a transação ocorreu antes da prolação de sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver.
Na forma do §1º, do artigo 207 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes, desde já, intimadas para dizer se têm algo mais a requerer, no prazo de 5 dias.
Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
ITABORAÍ, 8 de julho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
09/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 21:05
Homologada a Transação
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08/07/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 07:10
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de GUSTAVO DE MATOS CASTELO DE SOUZA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de LEONARDO BRAGANCA DE MATOS em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0813605-03.2023.8.19.0023 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FANNY DE FREITAS BRAGA DE SOUZA, SAMUEL FRANKLIN SILVA DE SOUZA EMBARGADO: PETRINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - EIRELI Mantenho a perícia deferida na decisão saneadora, devendo o inconformismo da parte ser manifestado através da via recursal adequada.
Intime-se o Expert para estipular os seus honorários.
ITABORAÍ, 19 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
26/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:22
Conclusos para despacho
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11/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de GUSTAVO DE MATOS CASTELO DE SOUZA em 17/10/2024 23:59.
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30/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 18:44
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de GUSTAVO DE MATOS CASTELO DE SOUZA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de DANIELLY PEREIRA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 21:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/07/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 00:05
Decorrido prazo de PETRINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - EIRELI em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de FANNY DE FREITAS BRAGA DE SOUZA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de SAMUEL FRANKLIN SILVA DE SOUZA em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de PETRINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - EIRELI em 26/03/2024 23:59.
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07/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 07:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FANNY DE FREITAS BRAGA DE SOUZA - CPF: *27.***.*34-19 (EMBARGANTE) e SAMUEL FRANKLIN SILVA DE SOUZA - CPF: *28.***.*23-97 (EMBARGANTE).
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07/03/2024 07:58
Recebida a emenda à inicial
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05/03/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de FANNY DE FREITAS BRAGA DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de SAMUEL FRANKLIN SILVA DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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18/12/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 14:53
Conclusos ao Juiz
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15/12/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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