TJRJ - 0804486-76.2023.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de VANIA PRISCO GALVAO em 23/06/2025 23:59.
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03/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:03
Juntada de petição
-
29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 505, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DECISÃO Processo: 0804486-76.2023.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZENAIDE DE JESUS SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições de ação, inexistindo preliminares a serem apreciadas, dou o feito por saneado.
No que tange ao pedido de inversão do ônus da prova, não vislumbro um dos requisitos do art. 6º, VIII, do CDC, qual seja, a hipossuficiência técnica para comprovação dos fatos narrados, razão pela qual o indefiro.
Neste sentido, defiro a produção de prova pericial requerida pela autora.
Nomeio Esteferson Barreira, a ser intimado, para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários, salientando que a requerente da prova é beneficiária da gratuidade de justiça e que os honorários periciais serão pagos pelo sucumbente.
NILÓPOLIS, 24 de abril de 2025.
PRISCILA ABREU DAVID Juiz Titular -
27/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:50
em cooperação judiciária
-
18/03/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 23/08/2024 23:59.
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25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de WALTER WINCKELMAN PRISCO GALVAO em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:23
Decorrido prazo de VANIA PRISCO GALVAO em 21/08/2024 23:59.
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30/07/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
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10/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 16:08
Desentranhado o documento
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06/11/2023 16:08
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2023 00:50
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 19/06/2023 23:59.
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30/05/2023 17:46
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2023 16:28
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 14:57
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 15:23
Conclusos ao Juiz
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10/05/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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