TJRJ - 0803569-95.2022.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 03:04
Decorrido prazo de DANIELE SILVA DE CARVALHO em 29/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
23/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de DANIELE SILVA DE CARVALHO em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
A parte autora para retirar certidão de crédito assinada eletronicamente. -
12/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0803569-95.2022.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSELINA MARQUES DA SILVA RÉU: OI S.
A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu o prosseguimento da execução em face da parte ré, mediante penhora on-line.
Contudo, a parte ré alegou que se encontra em processo de recuperação judicial.
Desta forma, requereu a expedição de certidão de crédito em favor da parte autora.
Considerando que o fato gerador do crédito em execução teve a sua origem em 02/02/22, o que equivale dizer que ocorreu em data anterior à Recuperação Judicial da empresa ré, é correto afirmar que se trata de crédito concursal.
Portanto, conclui-se que a expedição de certidão de crédito é a medida que se impõe.
Cabe ressaltar que a data do trânsito em julgado não é o parâmetro para se aferir se o crédito está ou não sujeito à recuperação judicial, mas sim o fato gerador que deu origem à sentença.
Isto posto, expeça-se certidão de crédito na forma insculpida no AVISO TJ n.º 39/2023, intimando-se a parte exequente para retirada.
Por conseguinte, deverá a parte exequente promover a habilitação de seu crédito junto ao Juízo falimentar nos autos da segunda Recuperação Judicial (proc. n.º 0809863-36.2023.8.19.0001), com a respectiva certidão de crédito, conforme já explicitado no AVISO TJ n.º 39/2023.
Intimem-se Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observando as normas da Corregedoria.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
09/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:42
Outras Decisões
-
17/04/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 24/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 00:32
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/11/2024 00:22
Decorrido prazo de DANIELE SILVA DE CARVALHO em 26/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:21
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
26/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
22/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 07:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/05/2024 07:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2024 00:51
Decorrido prazo de DANIELE SILVA DE CARVALHO em 06/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
14/04/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:28
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
21/08/2023 00:22
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 20/08/2023 17:39.
-
07/07/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:56
Decorrido prazo de JOSELINA MARQUES DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 20:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 21:32
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2023 21:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2023 21:32
Juntada de Projeto de sentença
-
09/05/2023 21:32
Recebidos os autos
-
12/04/2023 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO EMMANUEL GOMES DE OLIVEIRA
-
12/04/2023 11:09
Audiência Conciliação realizada para 12/04/2023 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
-
12/04/2023 11:09
Juntada de Ata da Audiência
-
11/04/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:07
Decorrido prazo de DANIELE SILVA DE CARVALHO em 17/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:34
Decorrido prazo de DANIELE SILVA DE CARVALHO em 13/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:18
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 07/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:06
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 03/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:21
Audiência Conciliação designada para 12/04/2023 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
-
16/02/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 16:51
Juntada de aviso de recebimento
-
28/10/2022 16:49
Juntada de aviso de recebimento
-
19/10/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de DANIELE SILVA DE CARVALHO em 06/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 00:23
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 17:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 13:42
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021005-41.2017.8.19.0014
Maria da Conceicao Monteiro da Silva de ...
Paulo Roberto da Silva Sousa
Advogado: Marcelle Barreto Cruz Cardinot Meira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2017 00:00
Processo nº 0800372-75.2023.8.19.0010
Drogaria Sao Jorge Bji LTDA
Cedae
Advogado: Maria Carolina Ferreira Ribeiro Marques ...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2023 12:24
Processo nº 0808677-04.2025.8.19.0002
Sapa Aluminium Brasil SA
Ana Paula Quintella Abreu de Aragao
Advogado: Sonia Regina Lourenco Passarin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2025 14:20
Processo nº 0007783-71.2018.8.19.0078
Municipio de Armacao dos Buzios
Espolio Julio Francisco de Jesus
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2018 00:00
Processo nº 0035630-66.2021.8.19.0038
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Thales de Oliveira Santana
Advogado: Marcos Antonio dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2021 00:00