TJRJ - 0812593-59.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:15
Juntada de carta precatória
-
10/07/2025 13:52
Juntada de aviso de recebimento
-
09/07/2025 14:51
Expedição de Carta precatória.
-
18/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 20:49
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0812593-59.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA DA SILVA BARRETO EXECUTADO: OBAD SERVICOS GRAFICOS E COMUNICACAO VISUAL LTDA 1 - Não se coaduna com o microssistema dos juizados especiais cíveis as consultas ao sistema para localização das partes ou de bens pertencentes a esta, eis que, diante da gigantesca demanda e do acervo e limitação de pessoal cartorário existentes, tal medida inviabilizaria o funcionamento regular dos Juizados, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos.
A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a esta.
Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RE 576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti) Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados.
Deste modo, INDEFIRO as consultas requeridas, cabendo ao requerente diligenciar a localização da parte ou de bens pertencentes a esta. 2 - Quanto ao pedido de penhora portas a dentro, diga o exequente se pretende ser nomeado depositário fiel dos bens porventura penhorados ou se deverá ser aplicado o disposto no art. 840, §2º do NCPC.
Prazo de 05 dias úteis.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
27/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 19:57
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 19:57
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 03:28
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 20:29
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 21:44
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 21:43
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 00:19
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de OBAD SERVICOS GRAFICOS E COMUNICACAO VISUAL LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/11/2024 17:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/11/2024 10:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/11/2024 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/11/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 10:44
Transitado em Julgado em 03/11/2024
-
22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA BARRETO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de OBAD SERVICOS GRAFICOS E COMUNICACAO VISUAL LTDA em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/10/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 11:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
04/10/2024 11:51
Juntada de Projeto de sentença
-
04/10/2024 11:51
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
-
04/09/2024 14:30
Audiência Conciliação realizada para 04/09/2024 13:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
04/09/2024 14:30
Juntada de Ata da Audiência
-
04/09/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
01/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 11:37
Audiência Conciliação designada para 04/09/2024 13:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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29/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 21:56
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 11:34
Audiência Conciliação não-realizada para 15/05/2024 11:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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15/05/2024 11:34
Juntada de Ata da Audiência
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09/05/2024 12:06
Juntada de aviso de recebimento
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10/04/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 18:07
Audiência Conciliação designada para 15/05/2024 11:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
10/04/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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