TJRJ - 0820517-40.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 14:39
Baixa Definitiva
-
16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de MAURICIO PERES MARTINS em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 01:58
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO LONDONO MARTINEZ em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de FABIO AFFONSO LOPES DE ALMEIDA em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0820517-40.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO AFFONSO LOPES DE ALMEIDA EXECUTADO: CARLOS FERNANDO LONDONO MARTINEZ Vistos etc.
No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito (artigo 53, parágrafo 4º, da lei nº 9.099/95).
Isto posto, considerando o acima exposto, o requerido pela parte autora e em conformidade com os princípios da celeridade e simplicidade que norteiam os Juizados, e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos Artigos 53,§4º da Lei 9.099/95 c/c art.925 do CPC.
Expeça-se certidão de crédito, podendo a exequente retomar a execução caso tenha notícia de bens em nome da executada.
Sem custas nem honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
06/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de MAURICIO PERES MARTINS em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO LONDONO MARTINEZ em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:01
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 23:47
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 23:47
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:21
Outras Decisões
-
10/03/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:06
Outras Decisões
-
11/09/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de MAURICIO PERES MARTINS em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO LONDONO MARTINEZ em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:11
Outras Decisões
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08/07/2024 14:29
Juntada de Informações
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01/07/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:59
Decorrido prazo de MAURICIO PERES MARTINS em 21/05/2024 23:59.
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24/05/2024 12:59
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO LONDONO MARTINEZ em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 16:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/04/2024 16:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:09
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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19/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:41
Decorrido prazo de FABIO AFFONSO LOPES DE ALMEIDA em 09/04/2024 23:59.
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21/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2024 13:17
Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2024 13:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/03/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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17/03/2024 22:08
Juntada de Projeto de sentença
-
17/03/2024 22:08
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA
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20/02/2024 16:01
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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20/02/2024 16:01
Juntada de Ata da Audiência
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01/02/2024 08:23
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO LONDONO MARTINEZ em 31/01/2024 23:59.
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29/01/2024 12:41
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 10:45
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2023 00:25
Decorrido prazo de MAURICIO PERES MARTINS em 28/11/2023 23:59.
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10/11/2023 13:51
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:37
Audiência Conciliação designada para 20/02/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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09/11/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 14:47
Conclusos ao Juiz
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16/10/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 10:53
Conclusos ao Juiz
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29/09/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 11:44
Conclusos ao Juiz
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27/09/2023 11:44
Audiência Conciliação não-realizada para 27/09/2023 11:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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27/09/2023 11:44
Juntada de Ata da Audiência
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06/07/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 17:42
Audiência Conciliação designada para 27/09/2023 11:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
06/07/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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