TJRJ - 0821356-43.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
08/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 08/09/2025.
 - 
                                            
06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
 - 
                                            
04/09/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/09/2025 19:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
20/08/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
20/08/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/06/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
 - 
                                            
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
 - 
                                            
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0821356-43.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETE LOPES DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: DANIEL SANTOS DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL SANTOS DA SILVA, CHARLES ALBERTO CAMILO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CHARLES ALBERTO CAMILO DA SILVA, DAVI SANTOS DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DAVI SANTOS DA SILVA RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CARLOS FARDIN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO CARLOS FARDIN CERTIDÃO Certifico que a parte autora requereu a dilação de prazo para se manifestar acerca dos documentos apresentados pela ré, conforme id.187783812, no entanto, ante o lapso temporal, até o presente momento a parte autora permaneceu inerte, estando o feito paralisado há mais de 30 dias.
ATO ORDINATÓRIO Despacho Ordinatório(Artigo 255, inciso XX do Código de Normas) Intime-se aparte autora pessoalmente, valendo-se do Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJERJ, para promover o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos casos do § 1º do Art. 485 do Código de Processo Civil; RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
JANE ALMEIDA NEVES DA SILVA - 
                                            
13/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/04/2025.
 - 
                                            
06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
 - 
                                            
03/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/04/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/03/2025 18:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/12/2024 11:10
Publicado Intimação em 02/12/2024.
 - 
                                            
30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
 - 
                                            
28/11/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/11/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/10/2024 11:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/10/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de DAVI SANTOS DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
 - 
                                            
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de CHARLES ALBERTO CAMILO DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
 - 
                                            
19/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/07/2024 12:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/07/2024 13:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804049-30.2025.8.19.0209
Rodrigo de Azevedo Martins
Italia Transporto Aereo S.p.a.
Advogado: Nathalia Maria Oliveira Crisostemo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2025 17:49
Processo nº 0015324-39.2016.8.19.0204
Abigail Rosa de Faria
Ademir Pereira Ribeiro Junior
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2016 00:00
Processo nº 0839488-91.2023.8.19.0203
Jorge Neris da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Luciana Galvao Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2023 15:30
Processo nº 0800530-59.2025.8.19.0205
Catia Valeria Fortunato de Carvalho
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Hugo dos Santos Novais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2025 12:26
Processo nº 0805625-76.2025.8.19.0203
Danilo da Silva Domingos
Rodrigo Reges Brandao Andrade
Advogado: Diego Ignacio Wakoff
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2025 20:48