TJRJ - 0821517-07.2025.8.19.0209
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:06
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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02/07/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA SILVIA OSSE DE SORDI em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0821517-07.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SILVIA OSSE DE SORDI RÉU: BANCO DO BRASIL SA Vistos etc.
Inicial endereçada à Vara Cível desta Regional.
Valor da causa em muito superior à alçada dos Juizados Especiais.
Claro equívoco na distribuição.
Aplicação do disposto no Enunciado 11.1.2 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
Desde já fica autorizada a desvinculação da GRERJ a este Juízo.
Dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
06/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:06
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
05/06/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 20:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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