TJRJ - 0806086-88.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 17:45
Baixa Definitiva
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08/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:05
Juntada de petição
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14/03/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:44
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de GUSTAVO XAVIER MENDES em 27/02/2025 23:59.
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18/02/2025 11:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/02/2025 09:34
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:35
Decorrido prazo de GUSTAVO XAVIER MENDES em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0806086-88.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO XAVIER MENDES RÉU: BANCO C6 S.A.
Ao Embargado.
BARRA MANSA, 22 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
22/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 08:08
Conclusos para despacho
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22/11/2024 08:07
Juntada de petição
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21/11/2024 20:56
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 20:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0806086-88.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO XAVIER MENDES RÉU: BANCO C6 S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 22 de outubro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
22/10/2024 12:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/10/2024 10:25
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 10:25
Juntada de Projeto de sentença
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22/10/2024 10:25
Recebidos os autos
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14/10/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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14/10/2024 16:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/10/2024 16:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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14/10/2024 16:35
Juntada de Ata da Audiência
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08/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 18:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/10/2024 16:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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02/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 14:42
Juntada de petição
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14/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 22:01
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2024 09:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2024 09:58
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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