TJRJ - 0833331-96.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de EVANDRO PIRES MONTEIRO DA ROCHA em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:46
Juntada de carta
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03/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de VANESSA MORETTI NORONHA em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:07
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0833331-96.2023.8.19.0205 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: VANESSA MORETTI NORONHA FALECIDO: LUIZ CLAUDIO AMORIM PARNAHYBA VANESSA MORETTI NORONHAformulou pedido de Alvará Judicial para o levantamento do saldo bancário, saldo de FGTS e PIS, deixado por seu companheiro, LUIZ CLAUDIO AMORIM PARNAHYBA, cujo óbito se deu em 26/09/2021, conforme certidão de id.79923374.
A gratuidade de justiça foi deferida no id.81319584.
Sentença do 13º JEFRJ, com trânsito em julgado, conferindo a autora a qualidade de dependente, junto ao órgão previdenciário nos ids.79923373 e79923381.
Consulta de saldo obtida no Sisbajud no id.93242385.
Sem saldo de PIS e FGTS, conforme id.93242394e id.93242389.
Ofício ao Banco Itaú determinando a transferência dos ativos financeiros do de cujus, para conta de depósito judicial, cuja ordem foi cumprida, conforme id.181999996.
Manifestação da requerente no id.190625610. É o relatório.
Decido: Presentes estão os requisitos para o deferimento do pedido inicial, que se dará na forma da lei 6.858/80 especificamente e seus artigos 1º e 2º, considerando que a requerente consta com única dependente habilitada no órgão previdenciário.
Diante do exposto, Julgo Procedente o pedido da requerente VANESSA MORETTI NORONHA e determino a expedição do competente mandado de pagamento em seu favor, para recebimento da integralidade do saldo da conta de depósito judicial, junto ao Banco do Brasil.
Custas pela Requerente, observada a gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários.
Expeça-se mandado de pagamento eletrônico conforme requerido no id.190625610, pois a procuração lhe confere poderes para tanto.
Ao final, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
ANA LUIZA MENEZES DE ABREU Juiz Titular -
29/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:31
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:38
Juntada de carta
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19/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:05
Expedição de Ofício.
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26/02/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 00:59
Decorrido prazo de EVANDRO PIRES MONTEIRO DA ROCHA em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 16:18
Expedição de Ofício.
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14/10/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de EVANDRO PIRES MONTEIRO DA ROCHA em 12/08/2024 23:59.
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25/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de EVANDRO PIRES MONTEIRO DA ROCHA em 29/01/2024 23:59.
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11/01/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 12:43
Conclusos ao Juiz
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16/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 17:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/09/2023 11:50
Conclusos ao Juiz
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28/09/2023 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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