TJRJ - 0805291-42.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo:0805291-42.2025.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZILDA MOURA DE OLIVEIRA EXECUTADO: NEW GENESIS OPERADORA DE VIAGENS EIRELI - ME Junto aos autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, observando-se que restou INFRUTÍFERA.
Assim, diga o exequente como pretende prosseguir na execução.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0805291-42.2025.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZILDA MOURA DE OLIVEIRA EXECUTADO: NEW GENESIS OPERADORA DE VIAGENS EIRELI - ME, CLAUDIO HENRIQUE MENDES CARVALHO, VITOR HENRIQUE CAVALIERE MENDES CARVALHO Dê-se baixa em relação aos réus CLAUDIO HENRIQUE MENDES CARVALHO e VITOR HENRIQUE CAVALIERE MENDES CARVALHO.
Defiro a penhoraon-linede R$ 24.835,79 (id. 197818664) em desfavor do réuNEW GENESIS OPERADORA DE VIAGENS EIRELI - ME, devendo eventual impugnação ser feita pela via adequada, após seguro o juízo pela penhora ou depósito da quantia executada.
Fica o devedor advertido que a prévia segurança do juízo continua indispensável para discussão do débito pelo devedor, na forma do artigo 53, (sec) 1º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.8 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis: "13.8.
PENHORA DE BENS - NECESSIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo.".
Voltem 10 dias para juntada do resultado.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
22/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/08/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de NEW GENESIS OPERADORA DE VIAGENS EIRELI - ME em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 14:05
Juntada de aviso de recebimento
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0805291-42.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZILDA MOURA DE OLIVEIRA EXECUTADO: NEW GENESIS OPERADORA DE VIAGENS EIRELI - ME, CLAUDIO HENRIQUE MENDES CARVALHO, VITOR HENRIQUE CAVALIERE MENDES CARVALHO Intime-se o devedor NEW GENESIS OPERADORA DE VIAGENS EIRELI - ME para pagamento do débito apontado pela parte exequente no index 197818654(R$ 24.835,79 ) no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
13/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 01:09
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de NEW GENESIS OPERADORA DE VIAGENS EIRELI - ME em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE MENDES CARVALHO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de VITOR HENRIQUE CAVALIERE MENDES CARVALHO em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 20:39
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 20:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/06/2025 15:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 12:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/05/2025 12:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:56
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ZILDA MOURA DE OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de NEW GENESIS OPERADORA DE VIAGENS EIRELI - ME em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE MENDES CARVALHO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de VITOR HENRIQUE CAVALIERE MENDES CARVALHO em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 13:40
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2025 17:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/04/2025 15:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/04/2025 15:18
Juntada de aviso de recebimento
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28/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 12:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2025 12:44
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 12:44
Recebidos os autos
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31/03/2025 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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31/03/2025 11:14
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2025 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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31/03/2025 11:14
Juntada de Ata da Audiência
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31/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 13:06
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 12:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:21
Juntada de aviso de recebimento
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22/02/2025 01:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 13:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 13:00
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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18/02/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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