TJRJ - 0876003-81.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de REGINA CELIA REIS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que as contestações dos Ids. 206809320 e 206881937 são tempestivas. À parte autora sobre as peças defensivas. -
08/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 00:38
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 09:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0876003-81.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO JOSE DOS REIS RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A IE 201329298 - Ciente da comunicação de interposição de recurso de Agravo de Instrumento pela parte autora.
Aguarde-se a solicitação de informações por este E.
Tribunal de Justiça e/ou o julgamento do referido recurso.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
18/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:25
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:25
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0876003-81.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO JOSE DOS REIS RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Ciente do acrescido - index 200442771 - Pedido de reconsideração.
Mantenho a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, acostada ao índice 200285392, por seus próprios fundamentos.
Assim o faço, vez que os documentos anexados aos índices 200465396 e 200525511, que tratam da patologia da esposa do autor e de fotografias retratando a canalização do imóvel em que reside o demandante, não têm o condão, ao menos sem o contraditório, de modificar o convencimento deste Juízo.
Considerando a parte final da decisão vergastada, apresentadas as contestações, voltem os autos conclusos imediatamente, ocasião em que o pedido de tutela de urgência será reapreciado, conforme ali determinado.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:54
Outras Decisões
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13/06/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 11:35
Juntada de Petição de outros documentos
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0876003-81.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO JOSE DOS REIS RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Defiro JG.
Cuida-se de ação em que o autor questiona a cobrança de algumas faturas de fornecimento de água e esgoto ao argumento de que destoam de sua média de consumo.
Informa que compareceu à agência da ré para efetuar reclamação administrativas, mas foi informado que a cobrança estaria correta e que teria como opção parcelar a dívida, com o que não concorda.
Sustenta, ainda, que foi emitida ordem de corte e pleiteia a concessão de tutela antecipada para inibir a interrupção do serviço. É o sucinto relatório.
Decido.
Inúmeros fatores podem contribuir com o aumento do consumo de água, entre eles, a existência de eventual vazamento, cuja responsabilidade pelo reparo é do consumidor, que deve manter sua rede interna íntegra.
Dessa forma, em sede de cognição sumária, não se faz possível inferir que as cobranças não sejam legítimas, cabendo observar o teor da súmula 84, do TJERJ, que assim dispõe: Nº. 84 “É legal a cobrança do valor correspondente ao consumo registrado no medidor, com relação à prestação dos serviços de fornecimento de água e luz, salvo se inferior ao valor da tarifa mínima, cobrada pelo custo de disponibilização do serviço, vedada qualquer outra forma de exação.” Cabe salientar que o autor não trouxe qualquer prova evidenciando a regularidade de suas instalações, de modo a permitir a ilação de que as cobranças possam estar equivocadas.
Indefiro a tutela antecipada.
Cite-se.
Após contestação reapreciarei o pedido.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
12/06/2025 20:32
Juntada de Petição de outros documentos
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12/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2025 13:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HUGO JOSE DOS REIS - CPF: *58.***.*57-87 (AUTOR).
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12/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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