TJRJ - 0813343-12.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 23:36
Baixa Definitiva
-
19/07/2025 23:36
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2025 23:36
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 23:35
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de IGOR NOGUEIRA MARTINS em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CUNHA em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0813343-12.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) IMPETRANTE: ANA CAROLINA DE CANTUARIA MOREIRA IMPETRADO: MARIA DE FATIMA CUNHA Trata-se de mandado de segurança ajuizada por ANA CAROLINA DE CANTUARIA MOREIRAem face da COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SME/RJ. É o breve relatório.
Decido.
Do exame dos autos verifica-se que se trata de mandado de segurança contra ato imputado à Secretaria Municipal de Educação, sendo forçoso reconhecer a incompetência absoluta das varas cíveis, em razão da matéria e da pessoa, nos termos do art. 44, I, da Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro c/c arts. 62 e 64, do CPC O ATO EXECUTIVO TJ nº 203/2024 estabeleceua impossibilidade de declínio do processo, em razão do início da operação do sistema E-PROC.
Diante deste quadro, o processo deverá ter sua distribuição cancelada.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSOSEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado, após as formalidades necessárias, cancele-se a distribuição e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 03 de junho de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
06/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/05/2025 19:03
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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