TJRJ - 0834073-12.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:25
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de DAIANI DA SILVA DOMINGOS MENDONCA em 26/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0834073-12.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAIANI DA SILVA DOMINGOS MENDONCA EXECUTADO: UAU!!! KIDS CASA DE FESTAS LTDA - EPP Vistos etc.
Considerando a quitação conferida no id. 215237678, declara-se cumprida a obrigação imposta na sentença, motivo pelo qual JULGA-SE EXTINTO este processo, nos termos do disposto nos artigos 924, II c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
07/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 10:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de HORACIO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de WALBER DANTAS LOPES em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:46
Outras Decisões
-
02/07/2025 18:47
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de WALBER DANTAS LOPES em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Expedida ordem de bloqueio de valores, na modalidade reiterada, pelo sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento a seguir.
RETORNEM ao gabinete dentro de 60 (sessenta) dias para verificação de resposta. -
09/06/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0834073-12.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAIANI DA SILVA DOMINGOS MENDONCA EXECUTADO: UAU!!! KIDS CASA DE FESTAS LTDA - EPP Vistos etc.
Expedida ordem de bloqueio de valores, na modalidade reiterada, pelo sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento a seguir.
RETORNEM ao gabinete dentro de 60 (sessenta) dias para verificação de resposta.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
06/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:00
Outras Decisões
-
04/06/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PANELA MERCEIS em 18/05/2025 06:00.
-
19/05/2025 00:25
Decorrido prazo de WALBER DANTAS LOPES em 18/05/2025 06:00.
-
15/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 00:43
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PANELA MERCEIS em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PANELA MERCEIS em 19/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:14
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:02
Outras Decisões
-
31/01/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 12:37
Outras Decisões
-
10/12/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:14
Outras Decisões
-
08/10/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PANELA MERCEIS em 11/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 18:53
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PANELA MERCEIS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de WALBER DANTAS LOPES em 12/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 23:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/05/2024 23:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2024 23:42
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 23:42
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
10/04/2024 00:41
Decorrido prazo de UAU!!! KIDS CASA DE FESTAS LTDA - EPP em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2024 18:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2024 18:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/03/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2024 22:20
Juntada de Projeto de sentença
-
17/03/2024 22:20
Recebidos os autos
-
20/02/2024 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA
-
20/02/2024 10:13
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
20/02/2024 10:13
Juntada de Ata da Audiência
-
20/02/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 12:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/12/2023 11:02
Juntada de aviso de recebimento
-
30/10/2023 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 20:27
Audiência Conciliação designada para 20/02/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
30/10/2023 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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