TJRJ - 0800656-38.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de CATIANE GONCALVES CABRAL em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 Certidão Processo:0800656-38.2025.8.19.0067 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA RODRIGUES TAMARINDO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A CERTIFICO que a contestação é tempestiva.
Ao autor em réplica.
No mesmo prazo, às partes em provas, justificando a pertinência de sua produção, sob pena de indeferimento liminar. -
06/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:48
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 14:30 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados.
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24/07/2025 15:48
Juntada de Ata da Audiência
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22/07/2025 13:01
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:27
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de CATIANE GONCALVES CABRAL em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0800656-38.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA RODRIGUES TAMARINDO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Cuida-se de ação proposta por VERA LUCIA RODRIGUES TAMARINDO em face de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A objetivando em sede de tutela de urgência que a ré se abstenha de realizar a cobrança pelas faturas de 09/2023 a 07/2024, haja vista não serem reconhecidas, bem como se abster de inscrever o nome da Autora nos órgãos de proteção de crédito.
Aduz a autora que não é consumidora nem possui vínculo jurídico com a Águas do Rio, ora ré, e que de forma descabida e irresponsável, alegou que a autora possui instalação de água em seu nome.
A concessão de tutela provisória exige a presença de prova inequívoca que convença o juízo da probabilidade do direito, devendo ainda estar presente fundado perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, "caput", CPC).
Por conseguinte, os documentos juntados aos autos devem ser de tal ordem que sejam capazes de permitir a configuração de um elevado grau de probabilidade de acolhimento da pretensão posta em juízo.
Em regra, cabe à parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito.
Contudo, no caso ora em análise, entendo inexigível obrigá-la a produzir tais provas no sentido de que não realizou com a parte ré o negócio jurídico que originou a dívida descrita na inicial, posto se tratar de fato negativo.
Nesse espeque, dever-se-á o ônus de comprovar a existência da dívida e sua regularidade recairá sobre a parte requerida.
Saliente-se, ainda, que a apreciação se dá em cognição sumária, fundada em juízo de verossimilhança, e não de certeza, pelo que não há que se falar em valoração definitiva do conteúdo probatório.
De igual modo, o perigo de dano está presente, ante os efeitos negativos que a inscrição do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito é capaz de gerar.
Há de se ressaltar, por fim, que a medida pleiteada é reversível, de forma que se a parte requerida comprovar a regularidade da dívida e o não pagamento desta, o nome da parte autora poderá ser novamente inscrito nos cadastros de proteção ao crédito.
DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO a tutela provisória de urgência pleiteada, na forma do art. 300 do CPC, para determinar a suspensão das faturas de 2023 e 2024 e que a ré se abstenha de incluir o nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes.
Considerando o dever do juízo em promover a conciliação entre as partes, a teor do que dispõe o art. 3º, §3º do CPC,designe-se audiência de conciliação para 03/07/2025 às 14h30min.
Intimem-se.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Queimados/RJ, 26 de maio de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO JUIZ TITULAR -
29/05/2025 17:39
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 13:44
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERA LUCIA RODRIGUES TAMARINDO - CPF: *47.***.*00-20 (AUTOR).
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28/05/2025 18:06
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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26/05/2025 16:49
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 14:30 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados.
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23/05/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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