TJRJ - 0000357-80.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:02
Juntada de petição
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28/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:51
Juntada de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento provisório da sentença ajuizado por BIATRIZ MARIA DE ALMEIDA OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS./r/r/n/nA inicial veio instruída com os documentos de fls. 09/31./r/r/n/nEmenda à petição inicial apresentada às fls. 35/39 e 40/45/r/r/n/nÉ o breve relatório.
Decido./r/r/n/nNos autos do processo nº 016004-28.2019.8.19.0007 foi proferida sentença nos seguintes termos:/r/r/n/n (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS ao pagamento do auxílio-doença, desde a data do seu indeferimento indevido até a data da perícia (10/03/2021), convertendo-se em aposentadoria por invalidez a partir da data do exame pericial.
Condeno o INSS ao pagamento dos atrasados com incidência de juros de mora desde a citação ou/r/nvencimento, se posterior e correção monetária desde cada vencimento, com observância das regras vinculantes destinadas ao INSS.. (...) /r/r/n/nA parte ré interpôs recurso o qual foi rejeitado nos autos da apelação de nº 5000335-72.2024.4.02.9999/RJ, consoante cópia de fls. 24/27./r/r/n/nIsso posto, intime-se o réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, reestabelecer o benefício nº 643.161.588-7, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada inicialmente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), podendo ser majorada, se necessário./r/r/n/nIntime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação, na forma do §1º do art. 520 do CPC./r/r/n/nIntimem-se as partes. -
15/05/2025 22:07
Recebida a emenda à inicial
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15/05/2025 22:07
Conclusão
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15/05/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 11:51
Juntada de petição
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17/04/2025 11:49
Juntada de petição
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25/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:05
Conclusão
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25/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 20:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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