TJRJ - 0936994-91.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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04/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2025 23:59.
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17/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0936994-91.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO SALES DE VASCONCELLOS RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO 154040068 – Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – PREVI-RIO.
Alega que cabe ao Poder Judiciário, na presente ação, pronunciar tão-somente o direito, ou não, à percepção pensão por morte pelo autor, incumbindo à entidade previdenciária o cálculo do valor do benefício e que caso a parte autora não concorde com o valor estabelecido administrativamente, será possível a revisão do valor por meio de ação revisional.
Pretende que seja excluído da decisão o valor da pensão a ser paga.
Contrarrazões no index 162261716.
Decido.
Da leitura da fundamentação da Sentença embargada, notadamente da fundamentação do deferimento da tutela, constante do parágrafo imediatamente anterior à parte dispositiva da sentença, verifica-se que os embargos de declaração refletem o mero inconformismo do embargante, não sendo essa a via adequada para obtenção de efeitos infringentes.
Isto posto, RECEBO os embargos de declaração, ante a tempestividade certificada, 162001959, e ausentes os requisitos autorizadores do Art. 1.022, do Código de Processo Civil, REJEITO-OS.
Outrossim, corrijo de ofício o erro material constante da parte dispositiva da Sentença do index 148864113, para: Onde se lê: “... no valor total de R$ c (treze mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos)”; Leia-se: “... no valor total de R$ 13.554, 83 (treze mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos)”, mantendo-se os demais termos como lançada.
Intimem-se. 157367066 – À parte autora, na forma do Art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
13/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/06/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
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23/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de RONALDO SALES DE VASCONCELLOS em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/12/2024 23:59.
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21/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de RONALDO SALES DE VASCONCELLOS em 13/11/2024 23:59.
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04/11/2024 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:10
Julgado procedente o pedido
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09/10/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 06/09/2024 23:59.
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25/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 00:14
Decorrido prazo de RONALDO SALES DE VASCONCELLOS em 16/04/2024 23:59.
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28/03/2024 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2024 23:59.
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14/03/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de RONALDO SALES DE VASCONCELLOS em 16/02/2024 23:59.
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18/01/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 18:16
Expedição de Ofício.
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01/12/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RONALDO SALES DE VASCONCELLOS - CPF: *52.***.*19-53 (AUTOR).
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29/11/2023 22:02
Conclusos ao Juiz
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24/11/2023 00:17
Decorrido prazo de RONALDO SALES DE VASCONCELLOS em 23/11/2023 23:59.
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17/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 12:53
Conclusos ao Juiz
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16/10/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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