TJRJ - 0809512-50.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:50
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 24/09/2025 23:59.
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25/09/2025 00:50
Decorrido prazo de ESTHER MARIA MAGALHAES ARAUJO em 24/09/2025 23:59.
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17/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 15:45
Outras Decisões
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13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de ESTHER MARIA MAGALHAES ARAUJO em 12/09/2025 23:59.
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09/09/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 20/08/2025 06:00.
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22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de ESTHER MARIA MAGALHAES ARAUJO em 20/08/2025 06:00.
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15/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0809512-50.2025.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR DA SILVA NOGUEIRA EXECUTADO: ABCB - AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS id. 214653017- Intime-se a ré para pagamento em até 48 horas, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
13/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 12:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/07/2025 12:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:34
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA NOGUEIRA em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0809512-50.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CESAR DA SILVA NOGUEIRA RÉU: ABCB - AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
12/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:16
Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2025 13:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/06/2025 23:24
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 23:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2025 23:24
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 23:24
Recebidos os autos
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11/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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07/05/2025 15:28
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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07/05/2025 15:28
Juntada de Ata da Audiência
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18/04/2025 23:33
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTHER MARIA MAGALHAES ARAUJO em 11/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTHER MARIA MAGALHAES ARAUJO em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2025 15:23
Conclusos para decisão
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27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 20:46
Conclusos para despacho
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14/03/2025 20:46
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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14/03/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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