TJRJ - 0811824-72.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 7 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de RAYANNE APARECIDA BARBOZA TORRES em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 8º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0811824-72.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO CID DE SENRA LOPES E CAMPOS DO AMARAL RÉU: AGUAS DE NITEROI S A Trata-se de ação que tramita pelo procedimento comum entre as partes acima nominadas.
Não há questões preliminares a analisar.
Fixo como ponto controvertido a existência de falha na prestação de serviços, bem como o eventual consequente dever de indenizar.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, salientando que esta não dispensa a parte autora de apresentar conjunto probatório mínimo relacionado aos fatos constitutivos de seu direito.
Assim, faculto à parte ré formular requerimento relativo à produção de outras provas, caso entenda necessário, no prazo de 10 (dez) dias.
As partes se manifestaram no sentido de não terem mais provas a produzir, pelo que não há requerimentos neste sentido a serem apreciados.
O processo se encontra em ordem, sem nulidades.
Estão presentes os elementos de existência, os requisitos de validade e as condições de eficácia do processo, motivo pelo qual dou por saneado o feito.
Preclusas as vias impugnativas, voltem os autos conclusos para sentença.
NITERÓI, 5 de junho de 2025.
JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES Juiz Titular -
06/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de LEONARDO ROZENDO MOREIRA DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
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07/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de EDUARDO CID DE SENRA LOPES E CAMPOS DO AMARAL em 02/09/2024 23:59.
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22/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:08
Recebida a emenda à inicial
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15/08/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 13:13
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDUARDO CID DE SENRA LOPES E CAMPOS DO AMARAL - CPF: *95.***.*22-14 (AUTOR).
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10/04/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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