TJRJ - 0801570-06.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 14:53
Juntada de Petição de apelação
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de CAROLINE PEREIRA MALTA em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁajuizouAÇÃO DE COBRANÇAem face deLUANA VASCONCELLOS MENDONÇA SCHIPHORST,alegando que a ré contratou a prestação dos seus serviços educacionais para o curso de Medicina.
Aduziu, ainda, que a ré já concluiu o curso, sendo atuante na área, mas não honrou com o pagamento das mensalidades compreendidas em um acordo firmado em 22/06/2021 (nº 10978446), assim como das que se venceram no período de julho/2021 a dezembro/2021, deixando uma dívida no valor atualizado de R$190.873,82 (cento e noventa mil, oitocentos e setenta e três reais e oitenta e dois centavos).
Requereu, ao final, a condenação da ré ao pagamento do débito, com a incidência dos juros, multa de 2% e taxa administrativa.
Juntou os documentos de ID 167415898/167417468.
Citação da ré no ID 208140170, a qual deixou de apresentar contestação no prazo legal (certidão de ID 214500892).
Em sua petição de ID 214500892 a autora requereu o julgamento antecipado da lide. É ORELATÓRIO.
DECIDO.
Cabível o julgamento da lide, nos termos do art. 355, II, do CPC.
Trata-se de ação de cobrança fundada em contrato de prestação de serviços educacionais.
Os documentos acostados aos autos pela autora permitem a conclusão da existência do contrato entre as partes, bem como do débito da ré.
A ré, regularmente citada, não contestou o pedido inicial no tempo de lei, pelo que deve ser aplicada a regra do art. 344 do CPC ao caso, impondo-se a procedência do pedido.
Face ao exposto,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,condenando a ré ao pagamento da dívida no valor R$190.873,82 (cento e noventa mil, oitocentos e setenta e três reais e oitenta e dois centavos),com a incidência de juros legais a contar da citação e de correção monetária na forma da Lei nº 6.899/81.
Condeno ainda a ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
P.R.I. -
25/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:10
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:45
Juntada de aviso de recebimento
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11/06/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cite-se na forma do art. 335 do CPC. -
06/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/01/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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