TJRJ - 0840786-08.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 13:59
Juntada de petição
-
15/09/2025 13:59
Juntada de petição
-
27/08/2025 13:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/08/2025 14:00 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
27/08/2025 13:06
Juntada de Ata da Audiência
-
26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de ANDREIA DE ALCANTARA V. CANDIDO PEREIRA em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2025 01:36
Decorrido prazo de ANDREIA DE ALCANTARA V. CANDIDO PEREIRA em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:03
Juntada de petição
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13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de PAULA CERINO SANTOS ANDRÉ em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de PAULA CERINO SANTOS ANDRÉ em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 22:17
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 15:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/08/2025 17:02
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2025 17:01
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2025 15:06
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de ANDREIA DE ALCANTARA V. CANDIDO PEREIRA em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 16:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/08/2025 14:00 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
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02/07/2025 16:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 13:45 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
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02/07/2025 16:52
Juntada de Ata da Audiência
-
02/07/2025 09:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de SOPHIA DE CARVALHO NASCIMENTO em 27/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de PAULA CERINO SANTOS ANDRÉ em 23/06/2025 23:59.
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29/06/2025 20:31
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:05
Juntada de petição
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24/06/2025 19:48
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 19:47
Desentranhado o documento
-
24/06/2025 19:47
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2025 19:45
Juntada de petição
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22/06/2025 21:27
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói , S/N, 11º ANDAR, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0840786-08.2024.8.19.0002 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: 079-01406/2017, PAULA CERINO SANTOS ANDRÉ As alegações trazidas pela defesa do réu se confundem com o mérito da causa que melhor será analisado com a instrução criminal, não havendo, no presente momento, óbice para o prosseguimento do feito.
Assim, ratifico a decisão que recebeu a denúncia e designo AIJ para o dia 01/07/2025, às 13:45 horas.
Intimem-se e requisitem-se.
Ciência às partes.
Sem prejuízo, intime-se a defesa para que informe, expressamente, se as testemunhas arroladas na resposta à acusação comparecerão independente de intimação ou, em caso contrário, forneça seus endereços para que possam ser intimadas para o ato.
NITERÓI, 29 de maio de 2025.
JULIANA GRILLO EL JAICK Juiz Titular -
29/05/2025 19:13
Juntada de Petição de ciência
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29/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
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29/05/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 13:22
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:21
Outras Decisões
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29/05/2025 13:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 13:45 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
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29/05/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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27/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:26
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2025 14:14
Juntada de Petição de ciência
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15/01/2025 18:31
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:31
Recebida a denúncia contra PAULA CERINO SANTOS ANDRÉ (RÉU)
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21/10/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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