TJRJ - 0855503-65.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:49
Outras Decisões
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07/03/2025 11:46
Conclusos para decisão
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07/03/2025 11:45
Apensado ao processo 0840425-31.2024.8.19.0021
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07/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:12
Conclusos para despacho
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09/12/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 09:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/12/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0855503-65.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA DA SILVA CASTILHO RÉU: CARREFOUR BANCO Em cumprimento ao disposto no item 4) do Aviso TJ nº 93/2011, verifica-se que o feito a que alude o documento de IE 152186654 (n° 0840425-31.2024.8.19.0021), o qual tramita perante à 5ª Vara Cível desta Comarca foi distribuído em 07/08/2024, anteriormente ao presente processo, o qual foi distribuído em 23/10/2024.
Assim, nos termos do Aviso retro mencionado e em consonância com a regra dos arts. 58 e 59 do CPC, reconhecendo a conexão desta ação com aquela anteriormente ajuizada pela parte autora e distribuída ao Juízo acima indicado, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do aludido Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, posto que prevento, a fim de que haja a reunião dos processos para julgamento conjunto.
Dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao juízo indicado, com as homenagens de estilo.
DUQUE DE CAXIAS, 17 de novembro de 2024.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
18/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:43
Declarada incompetência
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01/11/2024 15:00
Conclusos para decisão
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24/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 00:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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