TJRJ - 0803772-94.2022.8.19.0087
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
14/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 29/07/2025.
 - 
                                            
29/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
 - 
                                            
27/07/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/07/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/07/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
24/07/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de VIACAO GALO BRANCO S/A em 16/06/2025 23:59.
 - 
                                            
18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de RODRIGO MASCARENHAS GALEÃO em 17/06/2025 23:59.
 - 
                                            
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
 - 
                                            
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
 - 
                                            
09/06/2025 00:00
Intimação
Passo a SANEAR O PROCESSO, nos termos do artigo 357 do CPC. 1 - Não existem questões processuais ou preliminares a serem analisadas neste momento. 2 - DEFIRO a produção de PROVA TESTEMUNHAL requerida pela parte autora, cujo rol já se encontra acostado aos autos (Index. 137916115).
Designo audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL para o dia 28/07/2025, às 15h30min.
O advogado da parte autora deverá intimar as suas testemunhas, nos termos do artigo 455, caput e §1º, do CPC. 3 - A necessidade da produção de prova pericial será avaliada após a realização da audiência. 4 - INDEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL SUPLEMENTAR, na forma dos artigos 434 e 435 do CPC.
Com relação à PROVA DOCUMENTAL SUPLEMENTAR, preceitua o artigo 434 do Código de Processo Civil que incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.
Ou seja, como regra geral, a ocasião para a produção de prova de prova documental é no primeiro momento em que a parte falar nos autos.
A prova documental suplementar somente tem cabimento para provar fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, conforme artigo 435 do Código de Processo Civil: Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Outrossim, admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, na forma do artigo 435, Parágrafo único, do CPC.
Frise-se que tem havido grande deturpação quanto à produção de prova documental suplementar, a qual tem se tornado, muitas vezes, em instrumento protelatório do processo.
No caso em tela, não há razões para o deferimento da juntada de novos documentos.
Desta forma, INDEFIRO a juntada de novos documentos, na forma dos artigos 434 e 435 do CPC.
Publique-se e intimem-se. - 
                                            
06/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
 - 
                                            
03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
 - 
                                            
30/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/05/2025 18:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
30/05/2025 13:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/07/2025 15:30 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
 - 
                                            
06/05/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
04/02/2025 20:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/08/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/07/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
 - 
                                            
09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
 - 
                                            
05/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/07/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/06/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
06/06/2024 15:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de LEANDRO AGUIAR PEREIRA em 23/02/2024 23:59.
 - 
                                            
19/01/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/09/2023 00:43
Decorrido prazo de ROBERTO RIVELINO MOUTINHO COELHO em 28/09/2023 23:59.
 - 
                                            
25/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/08/2023 15:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/04/2023 17:24
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
17/03/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/03/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/02/2023 16:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBERTO RIVELINO MOUTINHO COELHO - CPF: *26.***.*96-01 (AUTOR).
 - 
                                            
31/01/2023 16:33
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
23/11/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/10/2022 00:33
Decorrido prazo de LEANDRO AGUIAR PEREIRA em 25/10/2022 23:59.
 - 
                                            
23/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/09/2022 21:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/08/2022 12:13
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
26/08/2022 12:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/08/2022 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
08/08/2022 18:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/06/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/06/2022 12:11
Declarada incompetência
 - 
                                            
20/06/2022 12:45
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
20/06/2022 12:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/06/2022 22:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806119-41.2025.8.19.0008
Breno Ferreira de Alencar
Municipio de Belford Roxo
Advogado: Vinicius Garcia de Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 15:17
Processo nº 0800752-95.2025.8.19.0053
Aldarlene Cajueiro da Costa
Anarley Cajueiro da Costa
Advogado: Mariene Cajueiro de Souza Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 19:22
Processo nº 0805578-08.2025.8.19.0008
Fernando Araujo dos Santos
Municipio de Belford Roxo
Advogado: Juliano Cesar Lavandoski
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2025 14:45
Processo nº 0155459-50.2024.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Ilda N O P Compradores
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 00:00
Processo nº 0021350-82.2009.8.19.0209
Marcos Antonio Medeiros de Souza
Elisabeth Neuhaus
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2009 00:00