TJRJ - 0803685-35.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 21:14
Outras Decisões
-
21/08/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0803685-35.2023.8.19.0207 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
INTERESSADO: TOKIO MARINE SEGURADORA S A REQUERIDO: UPC CARGO AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, VTC OPERADORA LOGISTICA LTDA, VIGODENT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 1.
Recebo os embargos de declaração de id 135519525, eis que tempestivos, e, no mérito, dou-lhes provimento para suprir omissão existente na decisão de id 200147021, item 2, assim devendo passar a constar: “Em complemento à decisão do id 162330866, autorizo o acesso da 1ª ré aos módulos A e B para remoção de seus equipamentos e demais objetos, no prazo de 10 dias, devendo a autora se abster de removê-los sem a presença da ré UPC.
Decorrido o prazo fixado e havendo bens nos módulos, fica o autor autorizado a removê-los por seus próprios meios e armazená-los em outro local até a retirada pela ré ou até que se complete o prazo de 60 dias, sob pena de descarte, cabendo à UPC ressarcir o autor de eventual custo de armazenamento e remoção dos bens. 2.
Id. 205260083 - Em que pese a 1ª ré alegar ter constatado a subtração de determinados bens que se encontravam nos galpões em 11.06.25, não realizou até o momento registro de ocorrência perante a autoridade policial competente, sendo certo que o registro pode ser realizado com indicação dos bens que já se constatou terem desaparecido e ser posteriormente aditado para inclusão de outros bens cujo sumiço venha a ser percebido.
Note-se que a ré foi intimada em 13.06.25 acerca do prazo de 10 dias para retirada de bens dos galpões desinterditados, mas somente vem a juízo alegar que o prazo é exíguo no último dia concedido para cumprimento da referida obrigação de fazer, não tendo sequer comprovado qualquer movimento de sua parte para a retirada dos bens em tal interregno.
Pelo contrário, informa que agendou com suas clientes a data de 24.06.25 para realização de vistoria das mercadorias, quando já decorrido metade do prazo concedido pelo juízo para desocupação.
Observe-se que a 1ª ré não demonstra ter agendado a data de 24.06.25 previamente com a autora a fim de realizar vistoria com seus clientes e projetar as providências de retirada nem que a diligência acabou sendo cancelada em cima da hora por ausência de disponibilidade da CARJ em indicar um responsável para acompanhar a vistoria no galpão.
Note-se que as exigências da autora para a retirada dos materiais é legítima e que a 1ª ré deve levar os materiais lá existentes para outro local, onde poderá, juntamente com seus clientes, avaliar quais mercadorias são aproveitáveis e quais poderão ser descartadas como sucata, sem necessidade de se preocupar com as exigências da autora (utilização de EPIS pelos colaboradores e presença de técnico de segurança do trabalho) e podendo levar o tempo que for preciso para realizar tal tarefa de seleção de material.
Assim sendo, indefiro a dilação de prazo por 30 dias, como requerido pela 1ª ré.
Defiro a dilação por 15 dias, sendo que, ao final do prazo, poderá a autora remover os bens ainda não retirados e descartá-los após 60 dias do vencimento do prazo ora estabelecido, na forma do item 1 desta decisão.
Caberá à autora disponibilizar em tal período, durante o horário comercial (08h às 17h ou 09h às 18h), um responsável para acompanhar a vistoria/retirada de materiais no galpão, devendo informar seu nome e contato telefônico à parte ré e ao juízo.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
02/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:24
Outras Decisões
-
01/07/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 22:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0803685-35.2023.8.19.0207 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
INTERESSADO: TOKIO MARINE SEGURADORA S A REQUERIDO: UPC CARGO AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, VTC OPERADORA LOGISTICA LTDA, VIGODENT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 1.O perito Flávio Ferreira Mendes aceitou o encargo e os honorários no id 144086031, já homologados em R$ 38.400,00, conforme decisão do id 134452748.
Em id 161039620 alega que ante as análises e atividades já desenvolvidos pela equipe de peritos concluiu que o valor homologado para honorários periciais de engenharia elétrica está aquém do tempo que realmente será empregado no desenvolvimento dos trabalhos e requer honorários complementares de R$ 53.100,00.
Manifestação de Tokio Marine, UPC e Vigodent sem oposição aos honorários complementares em id 167031965, 167439749 e 167737420.
Manifestada oposição pela CARJ no id 167717331.
Indefiro a fixação de honorários complementares requerida pelo perito, pois aceitou sem ressalva a verba homologada em R$ 38.400,00, em decisão do id 134452748, que levando em conta a complexidade da perícia, estabeleceu o valor de R$ 400,00 cada uma das 12 horas “não periciais” e R$ 700,00 para cada hora “pericial”, sendo 48 horas periciais.
Ademais, o objeto da perícia não sofreu modificação e o perito não comprovou o trabalho adicional realizado.
Neste sentido a jurisprudência do TJRJ: “PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DO LAUDO PERICIAL.
INCONFORMISMO.
AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE QUESITOS COMPLEMENTARES.
PROVIMENTO.
CONSTATA-SE DOS AUTOS PRINCIPAIS QUE, REALIZADA A PERÍCIA, O RÉU, ORA AGRAVANTE, APRESENTA QUESITOS COMPLEMENTARES.
A EXPERT DO JUÍZO SE MANIFESTA REQUERENDO A HOMOLOGAÇÃO DE HONORÁRIOS COMPLEMENTARES PARA A ANÁLISE DOS NOVOS QUESITOS APRESENTADOS PELO RÉU.
O JUÍZO PROCESSANTE INDEFERE O REQUERIMENTO DA PERITA, ADUZINDO QUE "A COMPLEMENTAÇÃO DE LAUDO PERICIAL É ATIVIDADE INSERIDA NO PRÓPRIO TRABALHO DE ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL, O QUE DEVE SER CONSIDERANDO PELO PERITO QUANDO ACEITA O VALOR HOMOLOGADO." DESSE MODO, OS AUTOS DEVERIAM SER ENCAMINHADOS À PERITA PARA ANÁLISE DOS QUESITOS APRESENTADOS PELO RÉU, O QUE NÃO OCORREU, SOBREVINDO A DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL.
NOS TERMOS DO ARTIGO 477 E §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O PERITO DEVE ESCLARECER OS PONTOS DIVERGENTES APRESENTADOS PELAS PARTES.
ENTRETANTO, NO CASO EM ESTUDO, NÃO FOI OPORTUNIZADO AO EXPERT PRESTAR OS ESCLARECIMENTOS SOLICITADOS, RESTANDO CONFIGURADO O CERCEAMENTO DE DEFESA.
DECISÃO QUE MERECE REFORMA.
ENTENDIMENTO DESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA.
PROVIMENTO DO RECURSO PARA DETERMINAR QUE A PERITA SEJA INTIMADA A RESPONDER OS QUESITOS COMPLEMENTARES APRESENTADOS. (0007265-53.2020.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
CLEBER GHELFENSTEIN - Julgamento: 16/09/2021 - DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL)” “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE DETERMINA O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS COMPLEMENTARES E INDEFERE A SUBSTITUIÇÃO DO PERITO.
ESCLARECIMENTO PERICIAIS QUE NÃO ENSEJAM ACRÉSCIMO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS. 477, §2º DO CPC.
NULIDADE DO LAUDO NÃO DEMONSTRADA E AUSÊNCIA DE MOTIVO PARA SUBSTITUIÇÃO DO PERITO.
REFORMA PARCIAL DA DECISÃO.
I.
Caso em exame.
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que determinou o pagamento de honorários periciais complementares pela ré, ora agravante, e indeferiu a substituição do perito judicial.II.
Questão em discussão.
Cinge-se a controvérsia à necessidade de complementação dos honorários periciaispara esclarecimentos de quesitos, bem como ao indeferimento do pedido de substituição do perito.III.
Razões de decidir.1.
Complementação de honorários periciais indevida.
Reforma parcial da decisão agravada.
Esclarecimentos periciais e respostas a quesitos suplementares que integram a atividade pericial, não caracterizando nova perícia ou diligência extraordinária, razão pela qual não ensejam complementação de honorários, nos termos do art. 477, §2º do CPC.2.
Inexistência de nulidade do laudo pericial.
Inexistência de vício na elaboração do laudo pericial que justifique sua nulidade, sendo a perícia documental e indireta.
Intimação das partes para manifestação e ausência de demonstração de prejuízo. 3.
Ausência de motivo para substituição do perito.
Não caracterizadas as hipóteses legais do art. 468 do CPC para substituição do perito, inexistindo prova de parcialidade, impedimento ou atuação deficiente, sendo necessário aguardar a complementação do laudo pericial.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. (0029616-44.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
MÔNICA DE FARIA SARDAS - Julgamento: 05/06/2025 - DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL))” 2.Em complemento à decisão do id 162330866, autorizo o acesso da 3ª ré aos módulos A e B para remoção de seus equipamentos e demais objetos, no prazo de 10 dias, devendo a autora se abster de removê-los sem a presença da ré UPC.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
12/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:12
Outras Decisões
-
09/06/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:24
Expedição de Informações.
-
09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NASCIMENTO DE FREITAS em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de FABIO VIANA DE ABREU em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO KLAUSNER em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PALOMANES DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO AMARAL em 07/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:14
Outras Decisões
-
13/12/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
29/11/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:40
Outras Decisões
-
14/11/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:33
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO KLAUSNER em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:33
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PALOMANES DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO AMARAL em 05/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
12/10/2024 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/10/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:08
Expedição de Informações.
-
01/10/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PALOMANES DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de FABIO VIANA DE ABREU em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PALOMANES DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 18:35
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:27
Outras Decisões
-
30/08/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 23:00
Juntada de Petição de termo de compromisso
-
29/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de MARCELO FABIANO ALVES LAMAS em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de UPC CARGO AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de VTC OPERADORA LOGISTICA LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de VIGODENT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO KLAUSNER em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de MARCELO FABIANO ALVES LAMAS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO AMARAL em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:46
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO KLAUSNER em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:46
Decorrido prazo de MARCELO FABIANO ALVES LAMAS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO AMARAL em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S A em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S A em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de UPC CARGO AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de VTC OPERADORA LOGISTICA LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de VIGODENT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PALOMANES DOS SANTOS em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO KLAUSNER em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de MARCELO FABIANO ALVES LAMAS em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO AMARAL em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NASCIMENTO DE FREITAS em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de FABIO VIANA DE ABREU em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:28
Outras Decisões
-
07/08/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:14
Expedição de Informações.
-
02/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:03
Publicado Notificação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:01
Outras Decisões
-
31/07/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:25
Outras Decisões
-
24/06/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:33
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PALOMANES DOS SANTOS em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de FABIO VIANA DE ABREU em 16/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:24
Outras Decisões
-
15/04/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:11
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 00:21
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO KLAUSNER em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PALOMANES DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:23
Decorrido prazo de FABIO VIANA DE ABREU em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:15
Nomeado perito
-
21/11/2023 16:44
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:45
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 01:01
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 22:20
Outras Decisões
-
18/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:48
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:35
Decorrido prazo de CLARISSA PINTO MASULLO DA COSTA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:35
Decorrido prazo de HENRIQUE FIGUEIREDO SIMOES em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:35
Decorrido prazo de DANIELLE FERNANDES BOUCAS em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:35
Decorrido prazo de BERNARDO SAFADY KAIUCA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:35
Decorrido prazo de MARCELO FABIANO ALVES LAMAS em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:35
Decorrido prazo de ROBERTO CORREA CARDOSO COELHO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:35
Decorrido prazo de PATRICIA GOMES PEREIRA AYRES em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:35
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PALOMANES DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE CARVALHO AYRES em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:35
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO KLAUSNER em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:35
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES DE FIGUEIREDO PESSOA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:35
Decorrido prazo de ALEXANDER WOELFFEL FEHLBERG em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:35
Decorrido prazo de RAPHAEL MESQUITA BRITTO FERREIRA em 09/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 12:37
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 00:19
Decorrido prazo de CLARISSA PINTO MASULLO DA COSTA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:19
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES DE FIGUEIREDO PESSOA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:19
Decorrido prazo de ALEXANDER WOELFFEL FEHLBERG em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:19
Decorrido prazo de HENRIQUE FIGUEIREDO SIMOES em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:19
Decorrido prazo de RAPHAEL MESQUITA BRITTO FERREIRA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:19
Decorrido prazo de DANIELLE FERNANDES BOUCAS em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:19
Decorrido prazo de MARCELO FABIANO ALVES LAMAS em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:19
Decorrido prazo de ROBERTO CORREA CARDOSO COELHO em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:19
Decorrido prazo de PATRICIA GOMES PEREIRA AYRES em 16/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:30
Outras Decisões
-
06/07/2023 12:08
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2023 00:05
Decorrido prazo de ROBERTO CORREA CARDOSO COELHO em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:05
Decorrido prazo de PATRICIA GOMES PEREIRA AYRES em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:05
Decorrido prazo de RAPHAEL MESQUITA BRITTO FERREIRA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:05
Decorrido prazo de CLARISSA PINTO MASULLO DA COSTA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE CARVALHO AYRES em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:05
Decorrido prazo de ALEXANDER WOELFFEL FEHLBERG em 09/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:40
Decorrido prazo de UPC CARGO AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 01:59
Decorrido prazo de RICARDO HALLAIS WALSH em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:59
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PALOMANES DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 17:05
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 10:41
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 00:53
Decorrido prazo de RAPHAEL MESQUITA BRITTO FERREIRA em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:54
Concedida a Medida Liminar
-
04/05/2023 12:19
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 22:20
Outras Decisões
-
25/04/2023 14:59
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 21:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:06
Concedida em parte a Medida Liminar
-
14/04/2023 14:12
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 14:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/04/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 11:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/04/2023 03:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800164-88.2025.8.19.0053
Cristiane da Silva Rodrigues
2. Prefeitura Municipal de Sao Joao da B...
Advogado: Jose Augusto Gomes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 09:55
Processo nº 0818632-57.2024.8.19.0014
Paulo Cesar da Costa Pereira
Uilton de Moura Pereira
Advogado: Ana Moreira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2024 10:34
Processo nº 0044795-49.2024.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Patrick Taynna Vinhas Spinelli
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2024 00:00
Processo nº 0806042-32.2025.8.19.0008
Taciane Silva Lino
Municipio de Belford Roxo
Advogado: Adelson Moura Rolim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 17:09
Processo nº 0805095-49.2023.8.19.0007
Comercial Zaragoza Importacao e Exportac...
A. N. J. Supermercado LTDA
Advogado: Regina Aparecida Sevilha Seraphico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2023 18:04