TJRJ - 0812426-30.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:22
Expedição de Termo.
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara de Família da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, s/n, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0812426-30.2024.8.19.0207 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUZIA VASQUES DE BRITO INVENTARIADO: EDISON RODRIGUES VASQUES 1) Nomeio inventariante a requerente, sob compromisso.
Intime-se para assinar o termo em Cartório, no prazo de cinco dias, consoante o art. 617, Parágrafo único do CPC, e para prestar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, contados da assinatura do termo (art. 620 do CPC). 2) Com a vinda das primeiras declarações (com a qualificação completa do autor da herança, meeiro e herdeiros, e descrição completa dos bens), citem-se os herdeiros não habilitados e representados nos autos, para os termos do inventário, e para que se façam representar nos autos.
Concluídas as citações, dê-se vista às partes em Cartório, para dizerem sobre as primeiras declarações, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 627 do CPC. 3) Com a vinda dos comprovantes de rendimentos de todos os herdeiros e das primeiras declarações, será apreciado o pedido de gratuidade de justiça. 4) Após, ao MP, para que diga se possui interesse em atuar no feito e se manifeste no que couber.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ANA HELENA DA SILVA RODRIGUES Juiz Titular -
26/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:08
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 17:09
Conclusos para decisão
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16/12/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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