TJRJ - 0827113-09.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:57
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA em 11/09/2025 23:59.
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05/09/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:32
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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29/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 14:21
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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18/08/2025 14:21
Juntada de Ata da Audiência
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13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de MENDONCA E CHAGAS INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 13:14
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 17:50
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 Certidão Processo: 0827113-09.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO PEREIRA RÉU: MENDONCA E CHAGAS INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA Certifico que foi designada Audiência de Conciliação dia 18/08/2025 14:10, a ser realizada de forma PRESENCIAL, ficando a parte Autora e seu patrono intimados.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 1 de julho de 2025.
MARLY ROSA DO COUTO -
01/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:53
Audiência Conciliação designada para 18/08/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 08:55
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0827113-09.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO PEREIRA RÉU: MENDONCA E CHAGAS INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA Id 189630716: Embora haja previsão legal de consumação de ato citatório por via telefônica e/ou aplicativo de mensagens ea própria Lei 9.099/95 autorize a realização dos atos processuais por qualquer meio idôneo de comunicação, tal deve se efetivar de maneira excepcional e complementar, devidamente certificado por servidor dotado de fé pública, sob pena de nulidade.
A certidão do oficial de justiça de Id 189508856 declara que o Réu - pessoa jurídica - não foi localizado no endereço declinado na inicial.
Ora, compete ao Autor informar o atual endereço do Réu, tendo em vista a via estreita dos Juizados e seus princípios norteadores.
Sendo assim, o pleito de citação a ser consumada exclusivamente por contato telefônico não deve ser deferido, posto que embora possível, deve ser utilizado de forma excepcional, após a verificação pontual do OJA para a finalização do ato citatório, que deve ser cercado de toda a cautela e formalidade a fim de evitar nulidades futuras.
A simples informação de um número de telefone celular, desacompanhado de outros elementos, especialmente o endereço, não é suficiente para a realização do ato.
Assim, faz-se necessário ao prosseguimento do feito, que seja fornecido o atual endereço da empresa executada, ou ao menos de seu representante legal com poderes de administração e gerência.
Prazo 30 dias, sob pena de extinção.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 27 de maio de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
29/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:17
Outras Decisões
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26/05/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:18
Audiência Conciliação cancelada para 05/05/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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05/05/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 15:46
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:39
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:15
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:11
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2025 11:07
Audiência Conciliação cancelada para 10/02/2025 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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10/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:03
Juntada de aviso de recebimento
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23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 09:58
Conclusos para decisão
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19/12/2024 09:58
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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19/12/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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