TJRJ - 0804077-56.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de JOAO PAULO CONCEICAO em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0804077-56.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEOVANE DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Determino perícia médica, nomeando Perito o Dr.
João Paulo da Conceição, e-mail: [email protected] e [email protected].
Intime-se o perito.
Quesitos e assistência técnica em quinze dias.
Laudo pericial em trinta dias.
O INSS deve proceder ao depósito judicial dos honorários periciais.
Intimem-se eletronicamente.
BARRA MANSA, 12 de junho de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Substituto -
13/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 11:21
Outras Decisões
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12/06/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:30
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 19:43
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de JEOVANE DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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19/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2024 14:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JEOVANE DA SILVA - CPF: *27.***.*24-93 (AUTOR).
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15/08/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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