TJRJ - 0801153-09.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
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23/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0801153-09.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRENE CARDOSO SANGLARD VIDAL RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A
Vistos.
A inicial atende aos requisitos do artigo 319, CPC, propiciando o exercício da ampla defesa.
Afasto a preliminar.
Processo em ordem.
Ponto controvertido é a adesão da autora ao contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC).
A prova pericial mostra-se prematura na fase de conhecimento, devendo ser produzida em liquidação de sentença na hipótese de procedência.
Documental superveniente em cinco dias, pena de preclusão.
Defiro o depoimento da autora, pena de confesso.
Intimem-se partes e advogados eletronicamente.
Após o decurso do prazo para juntada de prova documental, conclusos para designação de AIJ pelo Juiz Titular.
BARRA MANSA, 12 de junho de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Substituto -
13/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:11
Juntada de Petição de outros documentos
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08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:21
Decorrido prazo de MIRENE CARDOSO SANGLARD VIDAL em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 08:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MIRENE CARDOSO SANGLARD VIDAL - CPF: *91.***.*01-40 (AUTOR).
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23/01/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
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25/10/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 19:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2023 15:38
Conclusos ao Juiz
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16/02/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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