TJRJ - 0811758-34.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:12
Decorrido prazo de ANA CLEIA DE SOUZA SANTOS em 16/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 17:13
Expedição de Informações.
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17/07/2025 14:46
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de ANA CLEIA DE SOUZA SANTOS em 30/06/2025 23:59.
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 14:28
Juntada de Petição de ciência
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-052 DECISÃO Processo: 0811758-34.2025.8.19.0204 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: ANA CLEIA DE SOUZA SANTOS Trata-se de ação penal pública proposta pelo Ministério Público em face de ANA CLEIA DE SOUZA SANTOS, dando-a como incursa nas penas do artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso III, ambos da Lei 11.343/06.
A parte ré, regularmente notificada, apresentou defesa prévia, conforme se verica do ID 199537882. É o sucinto relatório.
Decido.
A denúncia preenche a todos os requisitos legais, expondo o fato criminoso com suas circunstâncias, estando a acusada devidamente qualificada nos autos e descrita a classificação do crime, na forma do artigo 41 do CPP, não se vislumbrando, outrossim, qualquer das hipóteses elencadas no artigo 395 do mesmo diploma legal, para que a referida peça inicial seja rejeitada.
As hipóteses descritas no artigo 397 do CPP, não se encontram presentes no feito, não havendo que se falar, portanto, em absolvição sumária.
Os fatos e fundamentos deduzidos na defesa escrita não afastam os indícios de autoria e materialidade, coligidos em sede extrajudicial, impondo-se a apuração dos fatos narrados na exordial da presente ação penal, garantindo-se à imputada a ampla defesa e o contraditório.
Posto isto, recebo a denúncia e designo o dia 24/09/2025, às 13:15 horas, para realização da A.
I.
J.
Cite-se a ré.
Requisite-se/intime-se a ré para a audiência.
Requisitem-se/intimem-se as testemunhas arroladas.
Dê-se ciência ao MP e à Defesa.
Publique-se, caso seja necessário.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
YEDDA CHRISTINA CHING SAN FILIZZOLA ASSUNCAO Juiz Titular -
11/07/2025 00:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 00:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 00:41
Recebida a denúncia contra 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA JUNTO À 1ª E À 2ª VARAS CRIMINAIS DE BANGU ( 101044 ) (INTERESSADO) e ANA CLEIA DE SOUZA SANTOS (FLAGRANTEADO)
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09/07/2025 16:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/09/2025 13:15 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
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09/07/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:23
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ANA CLEIA DE SOUZA SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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12/06/2025 15:59
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 15:54
Expedição de Informações.
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12/06/2025 15:52
Expedição de Informações.
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09/06/2025 23:37
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 12:57
Juntada de Petição de ciência
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro REGIONAL DE BANGU 2ª VARA CRIMINAL Doze de Fevereiro, s/n CEP 21810-050-Bangu-Rio de Janeiro- tel 33382081/2082 e-mail:[email protected] Processo nº 0811758-34.2025.8.19.0204, distribuído em: 2025-05-18 22:06:58.237Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Assunto: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Prisão em flagrante]AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: ANA CLEIA DE SOUZA SANTOS DESPACHO 1) Notifique(m)-se o(s) denunciado(s) para, em 10 dias, oferecerem defesa escrita (art. 55, da Lei n.º 11.343/06), por advogado que venham a constituir, ficando ciente de que o não oferecimento da defesa no prazo, implicará na nomeação da Defensoria Pública para o patrocínio de seus interesses processuais; 2) Em caso de nomeação do Defensor Público, abra-se vista à DPGE. 3) Atenda-se a cota do MP. 4) Juntem-se os laudos disponíveis em sistema, que ainda não constem nos autos, assim como a FAC atualizada.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025 Yedda Christina Ching San Filizzola Assunção Juíza de Direito -
27/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 08:41
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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21/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:16
Recebidos os autos
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20/05/2025 19:16
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu
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20/05/2025 19:15
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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20/05/2025 18:41
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 16:49
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
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20/05/2025 15:11
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:41
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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20/05/2025 13:28
Concedida a Liberdade provisória de #Não preenchido#.
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20/05/2025 13:28
Audiência Custódia realizada para 20/05/2025 13:00 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
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20/05/2025 13:28
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 13:20
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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20/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 08:42
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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19/05/2025 15:23
Audiência Custódia designada para 20/05/2025 13:00 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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19/05/2025 13:52
Juntada de auto de prisão em flagrante
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19/05/2025 13:38
Juntada de petição
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18/05/2025 22:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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18/05/2025 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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