TJRJ - 0015692-03.2022.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:11
Conclusão
-
04/06/2025 11:16
Juntada de documento
-
19/05/2025 00:00
Intimação
À Requerente para se manifestar sobre fls. 84/86.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE./r/r/n/nDiante das informações prestadas pelo INSS, cumpre destacar que as verbas previstas no art. 1º da Lei 6.858/80 - valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares -, por sua natureza salarial, devem ser levantadas pelos dependentes habilitados à pensão por morte na época do óbito.
Por outro lado, o levantamento dos valores relacionados no art. 2º da referida lei - restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos recolhidos por pessoa física e, na ausência de outros bens sujeitos a inventário, os saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - deve observar as regras de sucessão previstas no Código Civil./r/r/n/nConsiderando que as requisições de informações via SISBAJUD fornecem dados sobre a existência de saldos bancários em todas as instituições financeiras, por economia processual, deixo, por ora, de determinar a expedição de ofícios.
Assim, foi determinada a busca de informações conforme documento anexo./r/r/n/nDecorrido o prazo de 30 (trinta) dias, venham os autos conclusos para análise do resultado. -
24/02/2025 11:35
Conclusão
-
24/02/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:28
Juntada de documento
-
19/02/2025 15:48
Juntada de documento
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19/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:31
Expedição de documento
-
12/02/2025 16:07
Expedição de documento
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11/11/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:44
Conclusão
-
30/10/2024 13:43
Juntada de petição
-
18/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 12:17
Conclusão
-
19/08/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:31
Juntada de petição
-
01/07/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 21:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/04/2024 21:43
Conclusão
-
16/04/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:46
Juntada de petição
-
04/12/2023 12:44
Conclusão
-
04/12/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 07:00
Juntada de petição
-
21/06/2023 14:54
Conclusão
-
21/06/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 15:25
Juntada de petição
-
17/10/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 13:04
Conclusão
-
06/10/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 15:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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