TJRJ - 0862555-41.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 18:08
em cooperação judiciária
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29/07/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:23
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
1) Anote-se a intervenção do Ministério Público.
Defiro a gratuidade de justiça. 2) Trata-se de ação previdenciária que visa a concessão do benefício auxilio acidente.
DETERMINO a realização de perícia médica, devendo o perito observar, no que couber, o ANEXO - QUESITOS UNIFICADOS - RECOMENDAÇÃO CONJUNTA CNJ/AGU/MTPS Nº 1 de 15.12.2015, que dispõe sobre a adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente publicada no D.O.U. de 08.01.2016.
Nomeio como perito do Juízo o Doutora Carla Cantisano, de telefone conhecido do cartório que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo. 3) Cite-se.
Intime-se pessoalmente o INSS para: (i) efetuar o depósito dos honorários periciais em 30 dias, através do sitio eletrônico do BANCO DO BRASIL, em cumprimento à Lei n. 8.620/93, art. 8o, parágrafo 2º.
No mesmo prazo deverá a Ré apresentar seus quesitos e (ii) juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas. 4) Dê-se vista ao M.P. 5) Com a informação de depósito dos honorários (item 3, i ), deverá o cartório juntar aos autos a consulta ao Banco do Brasil e intimar o i. perito para dar início aos trabalhos, solicitando DIA/HORA para a realização da perícia. -
27/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WAGNER ROSENE CORREA - CPF: *26.***.*05-07 (AUTOR).
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27/05/2025 15:01
em cooperação judiciária
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26/05/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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