TJRJ - 0052978-72.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 09:44
Conclusão
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06/08/2025 17:36
Juntada de petição
-
18/07/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 17:10
Juntada de petição
-
27/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2025 09:35
Conclusão
-
22/06/2025 09:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/06/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:43
Juntada de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
A matéria arguida nos presentes embargos do devedor pode ser conhecida de ofício nos próprios autos da execução fiscal já que atinente aos atributos executivos do título ou à garantia do juízo. /r/r/n/nCom efeito, no presente caso, o embargante somente alega a ilegitimidade passiva na execução fiscal./r/r/n/nDessa forma, em atenção aos princípios da economia processual, duração razoável do processo e efetividade, não se justifica a movimentação da máquina judiciária para processamento de pretensão que pode ser deduzida na execução já em andamento, sem qualquer prejuízo ao jurisdicionado./r/r/n/nAnte o exposto, indefiro a inicial de DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, V do CPC./r/r/n/nCustas pelo embargante.
Sem condenação em honorários advocatícios, visto que não formada a relação processual. /r/r/n/nCertificado o trânsito em julgado, traslade-se cópia para os autos da execução, desapensem-se, dê-se baixa e arquivem-se./r/r/n/nP.I. -
21/05/2025 10:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/05/2025 10:46
Conclusão
-
21/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 10:40
Apensamento
-
19/05/2025 17:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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