TJRJ - 0805357-38.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0805357-38.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS FORMANDOS EM MEDICINA UFF 2024.1 REPRESENTANTE: MARIANNA RIOS DE SOUZA RÉU: FILGUEIRAS EVENTOS LTDA - ME Estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como verifico que as partes são legítimas, havendo interesse processual a justificar a propositura da demanda.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa do autor, considerando que a Comissão de formatura é parte legítima para figurar no polo ativo da demanda por ser responsável pela administração de bens de terceiros, sendo os alunos membros da comissão partes ilegítimas para o exercício desse múnus ainda que tenha sido constituída de maneira irregular, na forma do art. 75 do CPC Defiro a produção de prova documental suplementar requerida pela parte autora e determino o prazo de 15 dias para a sua juntada aos autos.
Com a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 437, § 1º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
06/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
04/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 20:47
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de DANIEL ALMEIDA VARGAS em 11/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/02/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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