TJRJ - 0845824-98.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de LEONARDO ROZENDO MOREIRA DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que a contestação apresentada no ID203622506 é tempestiva.
Nos termos da ordem de serviço do Juízo nº01/2023: Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente. -
06/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo de CRISTINA HELENA DA SILVA VIANA em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:08
Publicado Citação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0845824-98.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGUINALDO RIBEIRO DE CAMPOS RÉU: AGUAS DE NITEROI S A Defiro JG.
Tratando-se de concessionária de serviço público, sujeita às normas e fiscalização do Poder Público, tem-se como absolutamente legítima a conduta da ré em efetuar a medição do consumo de água e proceder à cobrança do valor devido.
Tais circunstâncias apontam para a ausência de probabilidade do direito alegado pela parte autora.
Ressalte-se que não se trata de medida capaz de acarretar perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, sendo certo que não há um direito fundamental à obtenção de crédito.
Ademais, o valor impugnado se refere a apenas uma fatura e não se trata quantia exorbitante que enseje risco de grave dano à parte autora.
ISTO POSTO, indefiro a antecipação de tutela.
Cite-se e intime-se a parte ré para cumprimento desta decisão e, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação por escrito.
P.I.
NITERÓI, 13 de maio de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
29/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de CRISTINA HELENA DA SILVA VIANA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:27
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 16:32
Conclusos para despacho
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03/01/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:31
Conclusos para despacho
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03/12/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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